Emenda à Constituição Nº 116 DE 02/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 3 jun 2025


Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado.


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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte § 14:

“Art. 39 – (…)

§ 14 – Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, na forma de lei complementar.”.

Art. 2º – Até que entre em vigor lei complementar que discipline o disposto no § 14 do art. 39 da Constituição do Estado, aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto na Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente

Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário