Publicado no DOE - MG em 3 jun 2025
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte § 14:
“Art. 39 – (…)
§ 14 – Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, na forma de lei complementar.”.
Art. 2º – Até que entre em vigor lei complementar que discipline o disposto no § 14 do art. 39 da Constituição do Estado, aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto na Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente
Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente
Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário