Instrução Normativa RE Nº 49 DE 29/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 jun 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o credenciamento de ofício aos prestadores de serviço de comunicação para fins da emissão da NFCom.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 38.2.1.1 e fica acrescentado o subitem 38.2.2, conforme segue:

38.2  - ...

...

38.2.2 - Poderão ser credenciados de ofício os contribuintes que prestem serviços de comunicação sujeitos à obrigatoriedade da emissão de NFCom.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.