Publicado no DOE - RS em 2 jun 2025
Altera a Lei Nº 8115/1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica alterada a redação do inciso III do art. 4º, conforme segue:
"Art. 4º ................................
...............................................
III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
...............................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.