Publicado no DOE - SC em 2 jun 2025
Dispõe sobre o resultado da Aplicação do Cálculo da Margem Bruta de Distribuição, considerando o Anexo I do contrato de Concessão da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS).
A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no Inciso II do Art. 4º e no Art. 23º da Lei Ordinária nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e:
Considerando que a Lei Estadual nº 9.493 de 28 de janeiro de 1994, fixa as diretrizes para a distribuição do gás natural canalizado no Estado de Santa Catarina e “Dispõe sobre o regime de prestação de serviço público de gás canalizado, previsto no artigo 25, § 2º,
da Constituição Federal, e no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Estadual”;
Considerando que o Contrato de concessão da exploração industrial, comercial, institucional e residencial dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de Santa Catarina à Companhia de Gás de Santa Catarina, define em seu Anexo I a fórmula para cálculo da Margem Bruta de Distribuição;
Considerando que a Nota Técnica Nº 13/2025 apresenta a aplicação da Cláusula quadragésima do Contrato de Concessão para a Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina e cálculo dos valores adequados para remuneração de investimentos realizados com capital de terceiros.
Considerando que a Nota Técnica Nº 14/2025 apresenta o cálculo e resultado da Margem Bruta conforme critérios definidos no Anexo I do contrato de concessão da SCGÁS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o valor da Margem Bruta – MB correspondente a 0,6276 R$/m³, calculada conforme definido no Anexo I do Contrato de Concessão.
Parágrafo Único. A Nota Técnica Nº 13/2025, a qual apresenta a aplicação da Cláusula quadragésima do Contrato de Concessão para a Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina e cálculo dos valores adequados para remuneração de investimentos realizados com capital de terceiros e a Nota Técnica ARESC Nº 14/2025 – Aplicação do Cálculo da Margem Bruta de Distribuição considerando o Anexo I do contrato da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, são partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º O valor da Margem Bruta – MB, citado no Art. 1º desta resolução, é aplicável a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilmar Cardoso
Diretor de Regulação Econômica e Normatização
Eduardo Nobuyuki Usuy
Diretor de Administração e Finanças
Silvio Cesar do Santos Rosa
Diretor de Energia Gás e Recursos Minerais
Ademir Izidoro
Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos
Daniel Krauser
Diretor de Transporte
João Carlos Grando
Presidente da ARESC