Resolução ARESC Nº 337 DE 02/06/2025


 Publicado no DOE - SC em 2 jun 2025


Dispõe sobre o resultado da Aplicação do Cálculo da Margem Bruta de Distribuição, considerando o Anexo I do contrato de Concessão da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS).


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A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no Inciso II do Art. 4º e no Art. 23º da Lei Ordinária nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e:

Considerando que a Lei Estadual nº 9.493 de 28 de janeiro de 1994, fixa as diretrizes para a distribuição do gás natural canalizado no Estado de Santa Catarina e “Dispõe sobre o regime de prestação de serviço público de gás canalizado, previsto no artigo 25, § 2º,
da Constituição Federal, e no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Estadual”;

Considerando que o Contrato de concessão da exploração industrial, comercial, institucional e residencial dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de Santa Catarina à Companhia de Gás de Santa Catarina, define em seu Anexo I a fórmula para cálculo da Margem Bruta de Distribuição;

Considerando que a Nota Técnica Nº 13/2025 apresenta a aplicação da Cláusula quadragésima do Contrato de Concessão para a Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina e cálculo dos valores adequados para  remuneração de investimentos realizados com capital de terceiros.

Considerando que a Nota Técnica Nº 14/2025 apresenta o cálculo e resultado da Margem Bruta conforme critérios definidos no Anexo I do contrato de concessão da SCGÁS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o valor da Margem Bruta – MB correspondente a 0,6276 R$/m³, calculada conforme definido no Anexo I do Contrato de Concessão.

Parágrafo Único. A Nota Técnica Nº 13/2025, a qual apresenta a aplicação da Cláusula quadragésima do Contrato de Concessão para a Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina e cálculo dos valores adequados para remuneração de investimentos realizados com capital de terceiros e a Nota Técnica ARESC Nº 14/2025 – Aplicação do Cálculo da Margem Bruta de Distribuição considerando o Anexo I do contrato da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º O valor da Margem Bruta – MB, citado no Art. 1º desta resolução, é aplicável a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gilmar Cardoso

Diretor de Regulação Econômica e Normatização

Eduardo Nobuyuki Usuy

Diretor de Administração e Finanças

Silvio Cesar do Santos Rosa

Diretor de Energia Gás e Recursos Minerais

Ademir Izidoro

Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos

Daniel Krauser

Diretor de Transporte

João Carlos Grando

Presidente da ARESC