Decreto Nº 38815 DE 30/05/2025


 Publicado no DOM - Recife em 31 mai 2025


Prorroga os prazos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto Municipal Nº 32121/2019, que regulamenta o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal no Município do Recife, prorrogados anteriormente pelo Decreto Municipal Nº 34432/2021, Decreto Municipal Nº 36302/2023, e Decreto Municipal Nº 37667/2024.


Monitor de Publicações

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 17.918, de 25 de outubro de 2013,

Considerando os avanços obtidos na execução do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal - VTA, regulamentado pelo Decreto nº 32.121, de 08 de fevereiro de 2019;

Considerando a necessidade de conclusão de etapas estratégicas em curso, como o novo censo e recadastramento da população de carroceiros, a operacionalização do convênio com a Polícia Militar, a execução do Programa de Capacitação Profissional, a tramitação do Projeto de Lei de indenização aos condutores e a implementação de projeto-piloto de transição;

Considerando o relevante interesse público e social envolvido, em especial o respeito ao bem-estar animal, à inclusão socioeconômica e à segurança urbana;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2026, a permissão de utilização de veículos de tração animal (VTAs) no Município do Recife, nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121, de 08 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2026, o prazo para a execução das ações de capacitação e reinserção profissional dos condutores de VTAs, conforme previsto no § 2º do art. 3º do referido Decreto nº 32.121/2019.

Art. 3º Durante o prazo estabelecido nos artigos anteriores, o Gabinete de Proteção e Defesa dos Animais deverá intensificar as ações de fiscalização, sensibilização e educação ambiental previstas na Política Municipal de Retirada Gradual dos VTAs, conforme diretrizes do art. 2º do Decreto nº 32.121/2019.

Art. 4º A circulação dos veículos de tração animal no Município do Recife, enquanto vigente a permissão excepcional de que trata este Decreto, deverá observar os horários restritos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 32.121/2019, a saber:

I - Nas vias coletoras: das 9h às 16h e das 21h às 6h;

II - Nas vias locais: das 9h às 17h e das 20h às 6h.

Parágrafo único. A inobservância dos horários acima sujeitará o condutor às penalidades previstas na Lei Municipal nº 17.918/2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de maio de 2025.

Recife, 30 de maio de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador Geral do Município

GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO

Secretário de Articulação Política e Social

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDREZA BANDEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA MELO ALBUQUERQUE

Secretária Chefe do Gabinete de Proteção e Defesa dos Animais