Publicado no DOE - PE em 31 ago 2022
ICMS. Operação de transferência de sucata de ferro.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 91/2022. PROCESSO N° 1500000085.001030/2022-69. CONSULENTE: BR SUCATAS LTDA., CACEPE: 0807358-94. REPRESENTANTE: THAMIRYS MAYARA ROCHA DOS SANTOS.
EMENTA: ICMS. Operação de transferência de sucata de ferro.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1. A Consulente é estabelecimento industrial cuja atividade principal é recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, e apresenta pedido de consulta formal em relação às operações de transferência entre matriz e filial de sucata de ferro, sem contudo indicar expressamente qual dispositivo da legislação tributária a ser interpretado.
É o relatório.
MÉRITO
2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.
RESPOSTA
3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.
Recife (GEOT/DLO), 24 de agosto de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA 171.205-5
Diretor da DLO
DE ACORDO
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processo da GEOT/DLO
DE ACORDO MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
Gerente da GEOT/DLO