Publicado no DOU em 2 jun 2025
Altera o Edital PGDAU Nº 3/2025 que torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei Nº 13988/2020, e da Portaria PGFN Nº 6757/2022, e do Decreto Nº 12381/2025, Desenrola Rural.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 9º, II e § 1º, da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022,
TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º O Edital PGDAU nº 3, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................
I - em relação à modalidade prevista no art. 6º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 04 de março de 2025, inclusive; ou
II - em relação à modalidade prevista no art. 7º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 02 de junho de 2024, inclusive.
..............................................................................." (NR)
"Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 2 de junho de 2025 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em .
..............................................................................." (NR)
"Art. 7° As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, que estejam inscritas até 02 de junho de 2024 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
........................................................
Parágrafo único. As inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 02 de junho de 2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco) meses.
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS