Resolução de Consulta DLO Nº 82 DE 19/08/2022


 Publicado no DOE - PE em 19 ago 2022


ICMS. Procedimento para distribuição de cesta básica.


Monitor de Publicações

RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 82/2022. PROCESSO: 2022.000004073513-36. CONSULENTE: CESTA BÁSICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. CACEPE: 1018934-34. REPRESENTANTE: ELIZA HELENA SARTI BASSO.

EMENTA: ICMS. Procedimento para distribuição de cesta básica.

A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei , não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.

RELATÓRIO

1. A Consulente é estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios em geral e “solicita instruções no procedimento fiscal para distribuição de cestas básicas”, sem contudo, apresentar dúvida razoável na legislação tributária a ser interpretada.

É o relatório.

MÉRITO

1. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.

RESPOSTA

2. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.

Recife (GEOT/DLO), 12 de agosto de 2022.

MÁRCIA MARIA DE ANDRADE LIMA PEDROSA

AFTE II - Matr. 184942-5

DE ACORDO

LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO

Chefe da Unidade de Processo de GEOT/DLO

DE ACORDO

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

Diretor da DTO