Publicado no DOE - PB em 31 mai 2025
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO da etapa de atualização cadastral e a declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, e ainda:
Considerando a Lei n.º 9.926, de 30 de novembro de 2012, e o Decreto n.º 41.497, de 11 de agosto de 2021;
Considerando a Portaria Nº 189/2024, que dispõe sobre a atualização cadastral das explorações pecuárias com declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba;
Considerando os baixos índices de atualização cadastral e declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a etapa de atualização cadastral e a declaração semestral das explorações pecuárias no Estado da Paraíba até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 2º Ficam os produtores obrigados a atualizar e declarar seus rebanhos no prazo acima estipulado, regularizando seus cadastros nos escritórios da Defesa Agropecuária;
Art. 3º Revoga-se o Artigo 1º, da Portaria 66, de 5 de maio de 2025, que trata sobre a não aplicação de multas administrativas, previstas na Lei n.º 9.926, de 30 de novembro de 2012, e no Decreto n.º 41.497, de 11 de agosto de 2021, para os produtores rurais que constavam adimplentes com a Defesa Agropecuária em novembro de 2024 e que não conseguiram realizar sua atualização cadastral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025.
JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO
Secretário de Estado
SEDAP