Resolução de Consulta DLO Nº 74 DE 16/07/2022


 Publicado no DOE - PE em 16 jul 2022


ICMS. Empresa de construção civil. Não contribuinte do ICMS.


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RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 74/2022. PROCESSO N° 1500000085.000815/2022-14. CONSULENTE: MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 64.978.646/0001-20.

EMENTA: ICMS. Empresa de construção civil. Não contribuinte do ICMS.

A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do art. 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão de ter sido formulada por requerente que não é sujeito passivo do ICMS, em desacordo com o disposto no artigo 56 da mencionada Lei.

RELATÓRIO

1. A consulente é empresa de construção civil, não contribuintes de ICMS, localizada no Estado de São Paulo. Informa que a obra que realiza e o contratante (contribuinte do ICMS) estão localizados em Pernambuco. Faz questionamentos sobre procedimentos a serem realizados na remessa de matérias de construção e máquinas e equipamentos de seu ativo permanente diretamente para o local da obra de construção civil neste Estado.

É o relatório.

MÉRITO

2. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não é sujeito passivo do ICMS, conforme prevê o artigo 56 da Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre a consulta:

Art. 56. É assegurado ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais. (grifo nosso)

RESPOSTA

3. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada por requerente que não é sujeito passivo do ICMS, em desacordo com o disposto no artigo 56 da mencionada Lei.

Recife (GEOT/DLO), 12 de julho de 2022.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

Diretor da DLO

DE ACORDO LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO

Chefe da Unidade de Processo de GEOT/DLO

DE ACORDO MARCOS AUTO FAEIRSTEIN

Gerente da GEOT/DLO