Publicado no DOE - GO em 2 jun 2025
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Além do dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, data dedicada à celebração do Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas no dia 20, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de maio de 2025, 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado