Publicado no DOE - ES em 2 jun 2025
Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Vitória, 30 de maio de 2025.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
CERAMICA |
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ADELIO LUBIANA LTDA |
07.116.493/0001-79 |
2025-56KNW |
0009500205 |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
Processo |
UNIDADE CONSUMIDORA Instalações Elétricas |