Decreto Nº 58184 DE 30/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 2 jun 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações de importação quando a finalidade seja à industrialização.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6582 - No Livro I, art. 53, VII, nota 03, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53.  ...

...

VII - ...

...

NOTA 03 - ...

a) até 31 de dezembro de 2027, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação;

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.