Decreto Nº 58183 DE 30/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 2 jun 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o CT-e OS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019 , e no Ajuste SINIEF 1/25, de 11 de abril de 2025 , publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6580 - No Livro II, art. 132-A, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-A.  ...

...

II - por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade da Federação de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;

...

ALTERAÇÃO Nº 6581 - No Livro II, art. 132-C, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-C.  ...

...

NOTA 02 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte.

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6581, a partir de 1° de junho de 2025, e, quanto à alteração nº 6580, a partir de 4 de agosto de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.