Decreto Nº 58181 DE 30/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 2 jun 2025


Modifica o Apêndice XL do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que refere-se a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6578 - No Apêndice XL:

a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XL

...

ITEM

MEDICAMENTO

...

...

84

Maleato de acalabrutinibe monoidratado

...

...


b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:

APÊNDICE XL

...

ITEM

MEDICAMENTO

...

...

173

Betadinutuximabe


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6578, "b", a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.