Publicado no DOE - RS em 2 jun 2025
Modifica o Apêndice XL do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que refere-se a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6578 - No Apêndice XL:
a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
ITEM |
MEDICAMENTO |
... |
... |
84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
... |
... |
b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:
...
ITEM |
MEDICAMENTO |
... |
... |
173 |
Betadinutuximabe |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6578, "b", a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.