Publicado no DOE - RJ em 30 mai 2025
Altera a Portaria DETRAN/RJ Nº 6302/2022, que disciplina o credenciamento de entidades públicas e privadas para a realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº. SEI-150016/064152/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 22, incisos II e X, da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
- o estabelecido nos arts. 147 e 148, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, no que toca aos exames necessários à habilitação de candidatos e de condutores, assim como do credenciamento de entidades públicas ou privadas para a realização dos exames mencionados;
- a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, por meio da resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida as normas relativas ao processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
- a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 927/2022, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro;
- o expressivo número de processo administrativos de credenciamento que foram abertos e ainda não foram analisados, cujos interessados aguardam adoção de providências por parte do DETRAN.RJ;
- a necessidade de promover a adequação dos processos de credenciamento vigentes na Diretoria de Habilitação às novas exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2024, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, e pelo Decreto nº 48.979, de 27 de fevereiro de 2024, que regulamenta o credenciamento na administração pública estadual direta, autárquica e fundaciona;
- a necessidade de assegurar a conformidade com as normativas mais recentes, visando garantir a eficiência, transparência e regularidade nos processos de credenciamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 8º da Portaria DETRAN/RJ nº 6302, de 03 de outubro de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Serão admitidos requerimentos de credenciamento apresentados no mês de setembro de cada ano."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025
VINÍCIUS FARAH
Presidente