Publicado no DOE - SC em 29 mai 2025
Estabelece diretrizes para elaboração e apresentação de projetos para redução das faixas de domínio, nos trechos de travessias urbanas das rodovias sob jurisdição da secretaria de Estado da infraestrutura e Mobilidade (SIE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE (SIE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 40 e art. 106, §2 da Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências;e
CONSIDERANDO o Decreto nº 802, de 20 de dezembro de 2024 que altera o Decreto Estadual nº 1.793, de 9 de março de 2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Definir diretrizes para elaboração e apresentação de projetos, pelo ente municipal, para redução das faixas de domínio, nas áreas delimitadas como travessias urbanas por meio da Resolução nº 001, de 14 de janeiro de 2021 e que constituem as rodovias estabelecidas pelo Plano Rodoviário Estadual (PRE), consolidado até a data de publicação do Decreto nº 1.793/2022.
Parágrafo único. Os trechos em que não estão definidos como travessia urbana pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), não são passíveis de redução do limite da faixa de domínio.
Art. 2° Para fins de aplicação desta normativa, as travessias urbanas caracterizam-se por trechos densamente urbanizados nas margens da rodovia, sendo segmentos em que os usuários trafegam em velocidades baixas, devido a pedestres, ciclistas, faixas elevadas, podendo contar com elementos construtivos, como calçada, meio-fio, dispositivos de drenagem, semáforos, postes, engenhos publicitários, edificações, muros ou cercas próximas da via, não havendo espaço lateral de segurança.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º A faixa de domínio poderá ter largura variável no trecho urbanizado, sendo os seus novos limites definidos pelo alinhamento dos imóveis, muro ou cerca existentes, que deverão ser cotados a partir do eixo.
§1º O novo limite de faixa de domínio poderá ser no alinhamento existente, desde que, não resulte em largura inferior a 5 (cinco) metros, cotados a partir do eixo da rodovia.
§2º Nos terrenos em que não haja limitador físico (edificações, muro ou cerca) para servir como novo limite de faixa de domínio, poderá ser traçado uma linha que compreende os dois muros mais próximos dos seus confrontantes, desde que a faixa de domínio permaneça largura mínima de 7,50m contados a partir do eixo.
§3º No segmento de travessia urbana, os limites de faixa de domínio poderão ser maiores a depender das características do trecho, sendo avaliados pela área técnica da SIE (GEFAD e GEPRO).
CAPÍTULO II - PREMISSAS E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 4º O requerimento de redução da faixa de domínio deverá ser direcionado à Coordenadoria Regional ou ao Gabinete do Secretário da SIE, acompanhado do projeto específico e do relatório técnico.
§1º O projeto a que se refere o caput deverá conter todos os limites dos lotes confrontantes com a rodovia e a delimitação, com o embasamento das certidões imobiliárias cinquentenárias, das áreas efetivamente desapropriadas lindeiras à rodovia;
I- o relatório técnico deverá ser apresentado em formato A4, contendo os itens indicados no ANEXO - I.
II- o projeto executivo deverá ser apresentado em formato A1, contendo os itens indicados no ANEXO - II.
III - para a elaboração do projeto, deverá ser consultado o Plano Diretor Municipal e/ou as normas de acessibilidade, para as larguras mínimas de calçada.
§2º É vedada a previsão de adequações como revitalização ou outros melhoramentos (drenagem, pavimentação, paisagismo, calçada, iluminação, ciclovia, regularização de acessos, estacionamento) no trecho ou em áreas adjacentes, sendo objetos de solicitações distintas;
§3º Poderá ser avaliado a questão da sinalização horizontal e vertical, instalando placas ou redutores de velocidade, sempre acompanhado de justificativa técnica para implantação no ponto específico.
Art. 5º Inexistindo comprovação das áreas desapropriadas para levantamento de informações, a parte interessada poderá consultar os setores responsáveis da SIE (ASDES e DPRO).
Art. 6º No tocante aos requisitos de segurança das rodovias, será necessário avaliar a implantação de acordo com a NBR 15486:2016 –Segurança no tráfego –Dispositivos de contenção viária –Diretrizes de projeto e ensaios de impacto.
§1º Após a verificação de acordo com as premissas da NBR 15486:2016, nos casos em que for constatado não ser necessário a implantação de dispositivo de proteção viária, o responsável técnico deverá emitir declaração informando acerca desta situação.
§2º Fica estabelecido que o espaço lateral entre o bordo pavimentado e a face da defensa metálica, quando necessária, deverá possuir medida mínima de 1 m (um metro), e que o espaço de trabalho entre a defensa e a estrutura física deve ser definido conforme especifica a NBR 15486:2016.
§3º Para as situações em que não haja necessidade de defensa metálica, a medida mínima entre o bordo pavimentado e a estrutura deve ser de 1 m (um metro),
Art. 7º Para o desenvolvimento do projeto executivo, deverão ser consultadas as seguintes normativas e suas atualizações:
a) Instrução de Serviço DER IS-03 (Estudo topográfico);
b) ABNT NBR 13133:2021 ou atualização;
c) ABNT NBR 15486:2016 ou atualização;
d) ABNT NBR 6971:2012 ou atualização;
e) ABNT NBR 9050:2020 ou atualização;
f) Manuais de sinalização vigentes DNIT/CONTRAN
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos não especificados nesta instrução, serão avaliados pela SIE.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2025
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
1.1 Memorial descritivo do projeto, contendo a nomenclatura da rodovia (SC-XXX) e localização (km+m), características do trecho, pontos de referência, relatório fotográfico, estudos e parâmetros relacionados a possíveis intervenções com obras complementares (sinalização, defensas, etc.)
1.2 Cronograma de execução da obra em formato de barras (quando houver obras complementares)
1.3 Documento de responsabilidade técnica ART/RRT apresentando todas as atividades necessárias para realização dos estudos e projetos executivos, assinado pelo requerente e responsável técnico;
1.4 Matrículas cinquentenárias atualizadas dos imóveis confrontantes com a rodovia;
2.1 Planta de situação e localização, contendo imagem aérea e recorte do mapa rodoviário estadual;
2.2 Planta com o levantamento planialtimétrico cadastral (incluindo, muros, cercas calçadas, postes e outros) representando a sinalização rodoviária, eixo, bordos de pista, acostamento, abrangendo 200 metros em ambos os sentidos das áreas contíguas ao trecho em análise, compreendendo toda a extensão atingida pela faixa de domínio e área non aedificandi; representando as vias estaduais e municipais próximas, bairros, pontos de referência, rios e córregos. Indicação do norte, representação da faixa de domínio cotada a partir do eixo da rodovia, e área non aedificandi cotada a partir do bordo da faixa de domínio da rodovia, indicação da localização na rodovia (km+m) a cada 100 metros; escala 1:500 ou 1:750;
2.2.1 Planta com o levantamento aerofotogramétrico, (alternativamente com o item 2.2) para cidades que dispõe da tecnologia, contendo todos os elementos citados no item anterior;
2.3 Projeto geométrico com a representação do novo limite de faixa de domínio, cotados a partir do eixo da rodovia, indicando os elementos existentes (cerca, muro, calçada), representação dos limites das matrículas e áreas desapropriadas (quando houver), indicação da localização na rodovia (km+m) a cada 100 metros; escala 1:500 ou 1:750;
2.4 Projeto de obras complementares (se necessário) -escala 1:500 ou 1:750;
2.4.1 Projeto de sinalização horizontal/vertical, com prancha específica para os detalhes executivos, conforme Art. 4, §3º;
2.4.2 Planta baixa indicando a localização dos dispositivos de defensa metálica, quando houver necessidade de implantação, bem como dos tipos de terminais com seus detalhes executivos;
2.4.3 Planta baixa indicando a sinalização utilizada durante as obras, em conformidade com o Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias do DNIT ou com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume VII)
* O memorial e projetos deverão ser assinadas pelo requerente/ responsável técnico.