Instrução Normativa RE Nº 48 DE 28/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 30 mai 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o Programa Desenvolve.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na cláusula segunda do Conv. ICMS 67/24, de 28 de maio de 2024 , r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 18/24, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, no Título V, Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.1.3.3 com a seguinte redação:

2.1  - ...

...

2.1.3.3 - A partir de abril de 2025, será deduzido do somatório do consumo mensal o valor apurado relativo à mercadoria adquirida:

a) cujo valor de ICMS tenha sido devolvido ao beneficiário por meio do benefício previsto no Decreto nº 57.730, de 29 de julho de 2024 (DEVOLVE-ICMS Linha Branca);

b) que tenha sido considerada no somatório do consumo mensal do período em que adquirida.

2.1.3.3.1 - O valor a ser deduzido a que se refere o "caput" do subitem 2.1.3.3 será:

a) o que o Estado efetivamente devolveu ao beneficiário dividido por 0,17 (dezessete centésimos);

b) deduzido, durante o período em que a unidade familiar beneficiária permanecer no Programa, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.