Publicado no DOE - MG em 30 mai 2025
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de junho de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de junho de 2025, é de 21,38% (vinte e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual