Publicado no DOE - MG em 29 mai 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 2.1.43, 2.1.44, 22.1.243 e 22.1.244, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.1.43 | Jambrunão | lata de 271 a 360 ml | 7,50 |
2.1.44 | Jambrunão | Barril - preço por litro | 15,10 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.1.243 | Porto Rico Abacaxi com Coco | de 671 a 1000 ml | 14,20 |
22.1.244 | Porto Rico Limão | de 671 a 1000 ml | 13,70 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação