Portaria SUTRI Nº 1478 DE 28/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 29 mai 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 2.1.43, 2.1.44, 22.1.243 e 22.1.244, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
2.1.43 Jambrunão lata de 271 a 360 ml 7,50
2.1.44 Jambrunão Barril - preço por litro 15,10
(...) (...) (...) (...)
22.1.243 Porto Rico Abacaxi com Coco de 671 a 1000 ml 14,20
22.1.244 Porto Rico Limão de 671 a 1000 ml 13,70
(...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação