Publicado no DOE - MG em 29 mai 2025
Altera a Resolução SEF Nº 5874/2025, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 5º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único – A obrigatoriedade da emissão da NFC-e em período anterior à vigência desta resolução deve observar o disposto na Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019 ”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda