Portaria SUTRI Nº 1480 DE 28/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 29 mai 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1435/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chop.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4478 a 4480, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
4478 Vidro Descartável 301 a 375ml Estrella Galicia 0,0 álcool 48 6,49
4479 Vidro Descartável 301 a 375ml Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada 48 6,49
4480 Vidro Descartável 600ml Stella Artois Pure Gold 1 10,59

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação