Decreto Nº 6058-R DE 28/05/2025


 Publicado no DOE - ES em 29 mai 2025


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, com relação à hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-JXRC8;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 290-A. .............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º O contribuinte deste Estado que adquirir café cru, em coco ou em grão, de produtor rural, ficará dispensado de emitir NF-e, na entrada da mercadoria, caso a operação de aquisição tenha sido acobertada por NF-e ou NFA-e, modelo 55.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 546. .................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 15 A obrigação de que trata o inciso VIII do caput será dispensada, caso a operação de aquisição tenha sido acobertada por NF-e ou NFA-e, modelo 55.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado