Publicado no DOE - RN em 29 mai 2025
Institui a “Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro, com o objetivo de promover a visibilidade e valorizar as conquistas e os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras no Estado.
Art. 2º Durante a “Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino”, poderão ser realizadas atividades e campanhas de esclarecimento, com o propósito de conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino e os impactos positivos no desenvolvimento econômico e social do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e
137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Silvio Torquato Fernandes
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara