Instrução Normativa SAT Nº 65 DE 15/05/2025


 Publicado no DOE - TO em 28 mai 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1 - FRUTAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 19 de Maio de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00065, de 15 de Maio de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: FRUTAS Subgrupo: FRUTAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

7.1.27

KG

MELANCIA - KG

3,20

00065/2025

19/05/2025

7.1.100

UN

MELANCIA - UN

23,90

00065/2025

19/05/2025

7.1.237

KG

MELANCIA NO PRODUTOR

0,99

00065/2025

19/05/2025