Publicado no DOE - SP em 29 mai 2025
Dispõe sobre adoção de restrições no trânsito interestadual de aves vivas e ovos férteis oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da ocorrência de foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais com base no artigo 12, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual nº 10.177/1998 e artigo 81, inciso I, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 e,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria MAPA nº 795, de 15 de maio de 2025, que declara estado de emergência zoossanitária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em decorrência da detecção de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em estabelecimento comercial de aves, no município de Montenegro/RS;
CONSIDERANDO o artigo 12°, do Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei 10670, de 24/10/2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Resolução SAA – 25, de 23 de maio de 2025, que proíbe o ingresso no Estado de São Paulo de aves, seus produtos e subprodutos, oriundas de regiões de foco de IAAP;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas necessárias à prevenção da entrada do agente etiológico da IAAP no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica suspenso o ingresso, em todo o território paulista, de aves vivas, seus produtos e subprodutos oriundos do Estado do Rio Grande do Sul provenientes dos municípios integrantes da zona de contenção do foco, a saber:
Artigo 2º - As restrições impostas por esta Portaria poderão ser revogadas ou alteradas por nova legislação, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico da IAAP no país.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Processo Sei! 007.00020139/2025-49)
AFFONSO DOS SANTOS MARCOS
Coordenador Substituto