Publicado no DOU em 29 mai 2025
Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, iniciada pela Circular SECEX Nº 50/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº 19972.000855/2024-57 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada em 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia,
Decide:
1. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, iniciada pela Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024.
2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
30 de junho de 2025 |
TATIANA PRAZERES