Decreto Nº 4156 DE 21/11/2012


 Publicado no DOE - AP em 21 nov 2012


Altera o Decreto Nº 2990/2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2012/73690-SRE, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 96, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2012.

DECRETA:

Art.1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, com as seguintes redações:

I – o item 19.8 ao Anexo I:

19.8

Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg

8423.82.00


”;

II – o item 14.18  ao Anexo II:

14.18

Derriçador manual de café – “mãozinha”

8467.89.00


”.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Macapá, 21 de novembro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR