Publicado no DOE - AP em 16 mai 2012
Altera o Decreto Nº 2990/2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral n° 2012/025298, e
Considerando o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10 c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991 e alterações, bem como o Convênio ICMS 27, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o item 13.7 do Anexo I do Decreto n.° 2990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
“ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
13.7 | Outros fornos industriais. | 8417.80.90 |
.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2012.
Macapá,16 de maio de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR