Resolução SEFAZ Nº 793 DE 26/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 28 mai 2025


Altera o § 6º do art. 20 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que dispõe sobre os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro e 2000, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040006/014929/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o § 6º do artigo 20 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Serão apropriadas somente as declarações originais e retificadoras, indicadas nos recursos dos municípios, que tenham sido apresentadas até o momento da elaboração do cálculo do IPM definitivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis aos contribuintes omissos ou que retifiquem declarações após intimação fiscal."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda