Lei Nº 12177 DE 27/05/2025


 Publicado no DOE - RN em 28 mai 2025


Institui o Programa de Orientação e Informações sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante o período pré-natal, no âmbito do Rio Grande do Norte.


Banco de Dados Legisweb

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação e Informações sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, durante o período pré-natal, com o objetivo de promover a conscientização, a orientação e o acompanhamento das gestantes sobre o transtorno do espectro autista.

Art. 2º Nas consultas realizadas durante o período pré-natal, as gestantes receberão orientações específicas sobre o autismo, bem como serão informadas sobre os sinais precoces de desenvolvimento do transtorno do espectro autista em crianças.

Art. 3º As orientações previstas no art. 2º serão fornecidas por equipe multidisciplinar, composta por profissionais capacitados, tais como neurologistas, pediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros, conforme a necessidade de cada caso.

Art. 4º Caberá aos profissionais responsáveis pelas consultas orientar as gestantes sobre os fatores de risco, os sinais precoces de desenvolvimento do autismo, as estratégias de intervenção precoce, bem como os recursos disponíveis para o diagnóstico e o tratamento adequado.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da detecção precoce do autismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara