Instrução Normativa SIF Nº 68 DE 27/05/2025


 Publicado no DOE - GO em 28 mai 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "TELHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

04184

Telha Americana mil - na cerâmica (industria)

1.930,00

04217

Telha Americana mil (varejo)

2.760,00

00362

Telha Colonial mil - na cerâmica (industria)

1.450,00

00363

Telha Colonial mil (varejo)

2.070,00

00364

Telha Francesa mil - na cerâmica (industria)

2.110,00

00365

Telha Francesa mil (varejo)

3.010,00

00366

Telha Plan mil - na cerâmica (industria)

990,00

00367

Telha Plan mil (varejo)

1.420,00

04204

Telha Portuguesa mil - na cerâmica (industria)

1.180,00

04191

Telha Portuguesa mil (varejo)

1.680,00

00368

Telha Romana mil - na cerâmica (industria)

1.790,00

00369

Telha Romana mil (varejo)

2.550,00