Publicado no DOE - GO em 28 mai 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TELHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
04184 |
Telha Americana mil - na cerâmica (industria) |
1.930,00 |
04217 |
Telha Americana mil (varejo) |
2.760,00 |
00362 |
Telha Colonial mil - na cerâmica (industria) |
1.450,00 |
00363 |
Telha Colonial mil (varejo) |
2.070,00 |
00364 |
Telha Francesa mil - na cerâmica (industria) |
2.110,00 |
00365 |
Telha Francesa mil (varejo) |
3.010,00 |
00366 |
Telha Plan mil - na cerâmica (industria) |
990,00 |
00367 |
Telha Plan mil (varejo) |
1.420,00 |
04204 |
Telha Portuguesa mil - na cerâmica (industria) |
1.180,00 |
04191 |
Telha Portuguesa mil (varejo) |
1.680,00 |
00368 |
Telha Romana mil - na cerâmica (industria) |
1.790,00 |
00369 |
Telha Romana mil (varejo) |
2.550,00 |