Publicado no DOE - SC em 28 mai 2025
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143 , de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - (Portaria SEF nº 112/2025)
"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 ) .....
Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
..... | ..... | ..... |
9-C | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , LI | 1092 |
..... | ..... | ..... |
" (NR)