Publicado no DOE - DF em 27 mai 2025
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do preço público, no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do Terminal do Gama, todos os autorizatários, permissionários e concessionários para o exercício de suas atividades econômicas.
Art. 2º Ficam remitidos os débitos de preço público devidos pelos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, acumulados no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do terminal.
Parágrafo único. A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA