Portaria DETRO/PRES Nº 1881 DE 19/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 27 mai 2025


Altera e complementa a Portaria DETRO/PRES N° 437/1997, que dispõe sobre a aprovação e utilização de veículos para operação no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/81, e o que consta no processo n° SEI-430001/003714/2024,

CONSIDERANDO o conceito da atualidade, disciplinado no Art. 7°, §2º, da Lei nº 2.831/97, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidadedas técnicas e dos equipamentos utilizados; 

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a alínea “l” do art. 31 da Portaria DETRO/PRES. N° 437/1997, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: 

I - Para os ônibus rodoviários a distância livre entre o assento de um banco e o espaldar do que estiver à frente, medida no plano horizontal deve ser igual ou superior a 0,30 m (trinta centímetros).

Art. 2° - Acrescer ao art. 35 da Portaria DETRO/PRES. nº 437/1977, os parágrafos 7° e 8°, com as seguintes redações: 

“Art. 35 - ... 

§7° - A instalação do número de ordem nas faces laterais, frente e traseira do veículo deverá obrigatoriamente ter como piso de referência o plano horizontal, não sendo admitida outra disposição.

§8° - Nos ônibus rodoviários, micro-ônibus rodoviários e micromaster rodoviários em todas as situações em que a disposição do § 7 não puder ser cumprida por razões ligadas ao design da carroceria ou efetiva falta de espaço disponível será admitida a instalação do número de ordem do veículo no parabrisa do veículo, na parte superior de sua face esquerda, acima do motorista, no mesmo tamanho já estabelecido (8 cm de altura), na cor branca e na tipologia Helvética Médium como fundo. Conforme indicado no desenho que acompanha a presente Portaria.''

Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente