Edital FUNCARTE Nº 12 DE 06/05/2025


 Publicado no DOM - Natal em 27 mai 2025


CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de bandas, artistas e músicos para compor a programação dos eventos São João de Natal 2025, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, bem como nas normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos


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A FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de bandas, artistas e músicos para compor a programação dos eventos São João de Natal 2025, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, bem como nas normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos. 

1.1 Constitui objeto deste instrumento o credenciamento de bandas, artistas e músicos para compor a programação dos eventos São João de Natal 2025.

2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetivadas somente pela internet, no endereço eletrônico https://mapacultural.natal.rn.gov.br, a partir das 10h00 do dia 27 de maio de 2025 até às 23h59 do dia 03 de junho de 2025, podendo ser prorrogado mediante justificativa da FUNCARTE. 

2.2 Considerando que a apresentação das propostas se dá em ambiente virtual através do Mapa Cultural, a inscrição da proposta ficará condicionada ao cadastro do proponente (usuário).

2.3 No ato da inscrição, o credenciado deverá informar endereço de e-mail e número de telefone, para recebimento de informações e notificações oficiais da FUNCARTE. 

2.4 O credenciado deverá ainda marcar ou descrever o estilo musical ou a linguagem artístico-cultural que está apresentando na proposta.

2.5 Os arquivos de texto/documentos pessoais a serem anexados ao formulário de inscrição no Mapa Cultural, deverão estar em formato PDF, sendo vedado o envio em qualquer outro formato.

2.6 O material enviado deverá ser nomeado de acordo com a identificação do documento anexado.

2.7 No caso de pessoa jurídica incumbe ao representante legal a inscrição da proposta no Mapa Cultural (acesse: https://mapacultural.natal.rn.gov.br/).

2.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, via e-mail, fax ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste edital.

2.9 Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no sistema, sendo expressamente proibida a anexação de documentos ininteligíveis, rasurados, com colagens ou montagens, inclusive de assinatura digitalizada colada. O uso de digitalização de assinatura somente será permitido quando evidenciada a digitalização do documento impresso, assinado e posteriormente digitalizado, sob pena de desclassificação.

2.10 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do/a proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

2.11 A FUNCARTE não se responsabilizará por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados. 

2.12 A FUNCARTE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato que impossibilite a apresentação da proposta dentro do prazo de inscrição, salvo em caso de problemas técnicos operacionais, aumentará o prazo de acordo com a comprovação por igual período de instabilidade.

2.13 A proposta apresentada vincula o credenciado e não poderá ser alterada após o envio.

2.14 O edital poderá ser revogado por ato unilateral da FUNCARTE, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros. 

2.15 O prazo de credenciamento do proponente habilitado, inicia-se a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial de Natal (DOM) e encerra-se após a realização dos eventos objetos deste credenciamento.

3.1 Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão encaminhar as propostas através do Mapa Cultural, acompanhado dos seguintes documentos: 

3.1.1 Pessoa Física:

a) Currículo do artista contendo, entre os dados do artista, o objetivo e a justificativa da participaçãono São João de Natal 2025, e o que pretende oferecer ao público; 

b) Cópia de documento de identificação com foto;

c) Cópia do CPF;

d) Comprovante de endereço atualizado, com emissão não superior a 90 dias, ou autodeclaração de residência, caso não seja em nome do proponente (Anexo XI); 

e) Comprovante de dados bancários em nome do proponente; 

f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

g) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes / serviços públicos - certidões - emitir positiva fazendária)

h) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir);

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

j) No caso em que o credenciado declarar-se pessoa com deficiência, deverá apresentar cópia de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital de credenciamento, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;

k) Termo de Compromisso (Anexo I);

l) Declaração de Representação, quando houver (Anexo II);

m) Declaração Negativa de Vínculo (Anexo III);

n) Declaração de enquadramento no artigo 7°, XXXIII, CF/1988 (Anexo IV);

o) Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo (Anexo X);

p) Autorização para participação de menor, quando houver (Anexo V);

q) Declaração de Execução e da Proposta de Preços (Anexo VII);

r) Em se tratando de representante exclusivo de pessoa física: carta/contrato de exclusividade do artista/grupo, acompanhado de cópia do documento oficial com foto, cópia do CPF e comprovante de residência do representado;

s) Comprovação de que o artista/grupo realizou apresentações ou manifestações culturais através de portfólio, fotos que indiquem os locais de apresentação, datas, recortes de jornais, notícias em meios digitais (blogs, sites etc.), links de redes sociais ou links de vídeos de apresentações. 

t) Proposta de preço, contendo, no mínimo, o nome do artista, CPF, tempo de duração da apresentação, descrição dos valores recebidos pelo artista ou pelos membros do grupo, se for o caso, dados bancários do proponente (de titularidade do mesmo CPF), telefone e e-mail para contato (Anexo VIII);

u) Comprovar o valor do cachê, através de juntada de histórico de cachês por meio de, no mínimo, cópia de 3 (três) notas fiscais ou notas de empenho emitidas nos 12 últimos meses, até a data da abertura do credenciamento, com valor compatível com a proposta apresentada;

s) Na hipótese de ausência das 3 (três) notas fiscais, o credenciado deverá apresentar planilha de custos descrevendo os valores para a apresentação, observando o limite disposto no item 6.2 deste Termo de Referência. 

t) Termo de autorização de uso de imagem (Anexo VI); 

Parágrafo Único. A situação de adimplência junto à SECULT/FUNCARTE, ao Programa Djalma Maranhão e ao FIC serão confirmadas pela Funcarte, caso o Agente Cultural esteja inadimplente, terá inscrição inabilitada, não havendo necessidade de requisição de declaração.

3.1.2. Pessoa Jurídica:

a) Currículo do artista contendo, entre os dados do artista, o objetivo e a justificativa da participação no São João de Natal 2025 e o que pretende oferecer ao público; 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI (CCMEI), se for o caso;

c) Cópia do CPF do representante legal; 

d) Cópia do documento de identificação com foto do representante legal; 

e) Comprovante de endereço atualizado do proponente ou caso seja representação, o comprovante terá que ser do representado, com emissão não superior a 90 dias, ou autodeclaração de residência, caso não seja em nome do proponente (Anexo XI);

f) Comprovante de dados bancários em nome do proponente;

g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp); 

h) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir); 

i) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes / serviços públicos - certidões - emitir positiva fazendária) 

j) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir); 

k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

l) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (acesse: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); 

m) O credenciado que declarar que o artista ou membro do grupo é considerada pessoa com deficiência, deverá apresentar cópia de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital de credenciamento, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência; 

n) Termo de Compromisso (Anexo I); 

o) Declaração de Representação, quando houver (Anexo II); 

p) Declaração Negativa de Vínculo (Anexo III); 

q) Declaração de enquadramento no artigo 7°, XXXIII, CF/1988 (Anexo IV); 

r) Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo (Anexo X); 

s) Autorização para participação de menor, quando houver (Anexo V);

t) Declaração de execução e da proposta de preços (Anexo VII);

u) Em se tratando de representante exclusivo de pessoa jurídica, carta/contrato de exclusividade do artista/grupo, acompanhado de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades, ata de eleição e posse da atual diretoria ou certificado do MEI (CCMEI) se for o caso, e cópia de documento oficial com foto, cópia do CPF e comprovante de residência do responsável dos representados; 

v) Comprovação de que o artista/grupo realizou apresentações ou manifestações culturais através de portfólio, fotos que indiquem os locais de apresentação, datas, recortes de jornais, notícias em meios digitais (blogs, sites etc.), links de redes sociais ou links de vídeos de apresentações. 

w) Proposta de preço, contendo, no mínimo, nome do artista, razão social como CNPJ, tempo de duração da apresentação, descrição dos valores recebidos pelo artista ou pelos membros do grupo, se for o caso, gastos com hospedagem e alimentação, dados bancários do proponente (de titularidade do mesmo CNPJ),telefone e e-mail para contato (Anexo VIII); 

x) Comprovar o valor do cachê, através de juntada de histórico de cachês por meio de, no mínimo, cópia de 3 (três) notas fiscais ou nota de empenho emitidas nos 12 últimos meses, até a data da abertura do edital do credenciamento, com valor compatível com a proposta apresentada; 

y) Na hipótese de ausência das 3 (três) notas fiscais, o credenciado deverá apresentar planilha de custos descrevendo os valores para a apresentação, observando o limite disposto no item 6.2 deste Termo de Referência;

z) Termo de autorização de uso de imagem (Anexo VI); 

Parágrafo Único. A situação de adimplência junto à SECULT/FUNCARTE, ao Programa Djalma Maranhão e ao FIC serão confirmadas pela Funcarte, caso o Agente Cultural esteja inadimplente, terá inscrição inabilitada, não havendo necessidade de requisição de declaração. 

3.1.3. O proponente (pessoa jurídica) que representar mais de uma proposta deverá encaminhar a documentação para cada artista/grupo com toda a documentação necessária.

3.2 A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações deste edital acarretará o indeferimento da inscrição.

3.3 A inscrição implica na aceitação plena deste edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas, cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível com o objeto da prestação de serviços do credenciamento, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento. 

4.1.1 Pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento, por no mínimo, 03 (três) meses. 

4.1.1.1 Um único proponente pessoa jurídica não poderá apresentar mais do que 03 (três) propostas no edital (as propostas cadastradas além desse limite, serão desclassificadas automaticamente, utilizando como parâmetro a hora/dia de cadastramento), sendo uma única proposta de representado por atividade cultural, exceto associações civis e cooperativas de trabalho. 

4.1.2 Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e com devida comprovação de sua atuação na atividade há pelo menos 03 (três) meses, no ato da inscrição. 

4.1.2.1 Um único proponente, pessoa física, não poderá apresentar mais do que 01 (uma) proposta (as propostas cadastradas além desse limite, serão desclassificadas automaticamente, utilizando como parâmetro a hora/dia de cadastramento). 

4.1.3 A pessoa física ou a pessoa jurídica da modalidade MEI não poderá representar terceiros, exceto para integrantes do próprio grupo/banda. 

4.2 O artista menor de 18 anos deve se fazer representar por representante legal, exceto o emancipado, nos termos do ECA e do Código Civil Brasileiro. 

4.3 A pessoa jurídica que representa artistas, bandas ou grupos, deve apresentar CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE de representação, devidamente reconhecida em cartório.

4.4 O Contrato de Exclusividade deverá conter os dados da banda, artista ou grupo expresso de forma clara e objetiva. 

4.5 Será levada em consideração a demanda da FUNCARTE e a disponibilidade orçamentária para realização dessas atividades, podendo assim, o credenciado participar de mais de uma apresentação. 

4.6 A execução do evento será em local físico, a ser definido pela FUNCARTE, dentro dos limites do Município, nos horários e datas designados.

4.7 A habilitação e credenciamento não obriga a contratação pela administração pública caso seja cumprida a agenda dos eventos programados. 

4.8 As atividades culturais serão divididas por fazedores de cultura (proponentes), locais (Natal) e regionais (demais municípios), com comprovação para aprovação de inscrição realizado por meio de comprovante de endereço. 

4.9 Os participantes autorizam, desde já, a captação de imagens, áudio e fotos de suas apresentações para ampla divulgação pela Prefeitura Municipal de Natal, sem qualquer ônus. 

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1 Não poderão participar do presente credenciamento:

5.1.1 Membros da Comissão de Avaliação, servidores da FUNCARTE , bem como seus cônjuges, companheiros ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins até 2º grau; 

5.1.2 Membro que componha a Administração Pública Municipal como agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores) e de servidores investidos em cargos de direção, bem como, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; 

5.1.3 Pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes;

5.1.4 Os interessados que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; 

5.1.5 Menores de idade sem estarem representados por seus representantes legais, pais ou responsável legalmente constituído, exceto os emancipados. 

5.1.6 Atrações artísticas que expressem conteúdo discriminatório e/ou político de qualquer natureza.

5.1.7 Os credenciados que estiverem em desacordo com os impedimentos previstos no edital de credenciamento. 

5.2 São vedadas as apresentações: 

5.2.1 Que infrinjam qualquer lei ou norma jurídica brasileira vigente;

5.2.2 Que causem ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;

5.2.3 Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;

5.2.4 Que sejam ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica; 

5.2.5 Que explorem trabalho infantil, degradante, escravo ou análogo a esse; 

5.2.6 Que apresentem sexo explícito;

5.2.7 Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;

5.2.8 Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 

5.2.9 Que violem os direitos humanos; 

5.2.10 Que realizem o manuseio, utilização, queima e soltura, em qualquer ocasião, de fogos ruidosos, nos termos da Lei Municipal n° 3.492/2022 e do Decreto n° 6.692/2022; 

5.2.11 Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais. 

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei. 

6. DAS ETAPAS 

6.1 A HABILITAÇÃO das propostas inscritas dar-se-á por meio da análise das documentações solicitadas e da análise dos critérios de mérito artístico e cultural que será realizada pela Comissão de Avaliação a ser nomeada pela FUNCARTE e divulgada no Diário Oficial do Município. 

6.2 As Comissões de Avaliações serão compostas do seguinte modo: 04 (quatro) membros responsáveis pela análise dos documentos de avaliação e 03 (três) membros responsáveis pela análise dos critérios de mérito artístico e cultural. 

6.3 Serão consideradas inabilitadas as propostas que não apresentarem os documentos exigidos e/ou propostas que desobedecer quaisquer regras deste Termo de Referência.

6.4 Durante a análise da documentação de habilitação, os membros da Comissão de Avaliação poderão solicitar diligências aos credenciados, que deverão ser cumpridas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 

6.5 Caso o prazo referido no item acima não seja cumprido, o credenciado será inabilitado.

6.6 Após a fase de análise dos documentos de habilitação, se inicia a fase de análise dos critérios de mérito artístico e cultural. 

6.7 As propostas habilitadas serão selecionadas e classificadas respeitando o critério do mérito artístico e cultural, observando os seguintes parâmetros:

Análise do Currículo e Portfólio dos artistas, músicos e profissionais de  arte e cultura até 30 pontos
Experiência do artista (atividades e apresentações realizadas, trajetória, tempo de carreira) até 30 pontos
a) Até 2 (dois) anos de experiência 5 (cinco) pontos
b) Até 5 (cinco) anos de experiência 10 (dez) ponto
c) Até 10 (dez) anos de experiência 20 (vinte) pontos
d) Acima de 10 (dez) anos de experiência 30 (trinta) pontos
Valor cultural da proposta com o cenário de Natal até 40 pontos

6.7.1 Nesse ponto será considerado o objetivo e a justificativa da participação nos eventos realizados pelo Município e o que pretende oferecer ao público, bem como o histórico do grupo, através da análise das apresentações públicas realizadas anteriormente. 

6.7.2 A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Natal. 

6.7.3 Para fins de classificação, será considerada a média de pontos estabelecida pelos 03 (três) membros da Comissão de Avaliação responsáveis pela análise dos critérios de mérito artístico e cultural.

6.7.4 A pontuação máxima a ser atingida será de 100 (cem) pontos. 

6.8 A classificação dos credenciados observará a área de atuação do credenciado que deverá estar expressa no ato de inscrição, observadas as respectivas linguagens artístico-culturais, bem como a pontuação estabelecida pela Comissão de Avaliação. No caso dos músicos, a classificação deverá observar o gênero musical do artista e a pontuação estabelecida pela Comissão de Avaliação. 

6.9 Em caso de empate, será observada a pontuação estabelecida pela avaliação do Mérito Artístico e Cultural, observados a sequência dos seguintes critérios: 

6.9.1 A maior pontuação no critério “Análise do Currículo e Portfólio dos artistas, músicos e profissionais de arte e cultura”; 

6.9.2 A maior pontuação no critério “Valor cultural da proposta com o cenário de Natal”;

6.9.3 A maior pontuação no critério “Experiência do artista”.

6.10 Em permanecendo o empate, a FUNCARTE agendará sessão pública, em data e local a ser definido, para realização de sorteio. 

6.11 O resultado do julgamento da etapa de habilitação e dos critérios de mérito artístico e cultural será divulgado pela Comissão de Avaliação no Diário Oficial do Município. 

6.12 Após a divulgação do resultado da análise documental, que ocorrerá em até 20 (vinte) dias a contar do último dia do prazo de inscrição, as propostas inabilitadas poderão recorrer da decisão, desde que sejam observados os prazos dispostos neste Termo de Referência. 

6.13 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da habilitação documental e avaliação de mérito ou do fato que lhe deu origem. 

6.14 Após a fase recursal, a listagem com as propostas habilitadas será divulgada, virtualmente, através do Diário Oficial do Município. 

6.15 As propostas selecionadas para negociação e posterior contratação obedecerão a ordem decrescente de acordo com a classificação por atividade cultural e categoria, e observarão as características dos eventos fins da apresentação. 

6.16 É de total responsabilidade do interessado, o acompanhamento de todas as fases do credenciamento, inclusive do resultado final 

6.17 A FUNCARTE tem autonomia na análise técnica de decisão, inclusive para não classificar propostas ou proponentes que não atendam aos requisitos mínimos. 

6.18 Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem as exigências deste credenciamento.

7. DA COMISSÃO

7.1. A Comissão de Avaliação tem total autonomia para alterar, incluir ou excluir as exigências das documentações referentes à Habilitação Jurídica e Habilitação Técnica constantes neste edital, para que o credenciamento se adeque a legislação em vigor. 

7.1.1. A Comissão de Avaliação é responsável pela análise e decisão sobre a documentação de Habilitação Jurídica e dos critérios do Mérito Artístico e Cultural, cabendo a eles a confecção de ata ou documento similar com valor legal sobre a situação dos proponentes. 

7.1.2. O resultado do julgamento da etapa, será divulgado pela Comissão de Avaliação, em conformidade com o item 12 deste edital. 

7.2. A FUNCARTE tem autonomia na análise técnica de decisão, inclusive para não classificar propostas ou proponentes que não atendam aos requisitos mínimos. 

7.3. Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem as exigências deste credenciamento.

8. DA REMUNERAÇÃO

ITEM FAIXA ESTIMATIVA VALOR UNT VALOR TOTAL OBSERVAÇÃO
1 Faixa I 25 R$ 2.500,00 R$ 62.500,00 Trio pé de serra
2 Faixa II 20 R$ 3.500,00 R$ 70.000,00 Grupo c/ até 5 componentes
3 Faixa III 15 R$ 4.000,00 R$ 60.000,00 Regionais
        R$ 192.500,00  

8.1 Excepcionalmente, os artistas que não apresentarem as comprovações exigidas, poderão ser contratadas com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e não poderão ter o valor do cachê acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que esta deverá ser comprovada pela proponente através de planilha de composição de preço demonstrando os possíveis custos para a realização da apresentação.

8.2 No caso da apresentação de comprovantes em valores diferentes, o cachê será negociado a partir da média simples das comprovações. 

8.3 Os valores que serão efetivamente contratados serão negociados previamente às apresentações, entre as partes, considerando as regras deste Termo de Referência, como também as características dos eventos fins da referida apresentação. 

8.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto às características do evento, tipo de apresentação, data de apresentação e valor negociado. 

8.5 Será levado em consideração, para fins de contratação, as propostas que atenderem aos quesitos de economicidade para o Município, bem como o perfil da atração de acordo com o conceito de cada evento cultural.

8.6 Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.

9. OBRIGAÇÃO DOS CREDENCIADOS

9.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos. 

9.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato. 

9.3. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados e regularizados.

9.4. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato;

9.5. Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, os serviços ora contratados, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do contrato;

9.6. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 

9.7. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na prestação dos serviços; 

9.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho; 

9.9. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 

9.10. Responsabilizar-se por todos os danos materiais ou morais e outros previstos no ordenamento jurídico brasileiro, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tendo como agente o credenciado, na pessoa de seus prepostos ou estranhos. 

9.11. Os credenciados autorizam e cedem, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, internet etc., não tendo qualquer direito ou indenização pelo uso de imagem e voz pela Contratante. 

9.12. Os credenciados autorizam, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na programação do respectivo evento.

9.13. Os credenciados poderão ser convidados para coletivas de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos com exclusividade para vídeo institucional e gravação de spot promocional das apresentações artísticas para rádios e/ou outros meios que venham a ser determinados. 

9.14. O credenciado que deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto no edital assim como aquele que não se dispuser a apresentar na data e horário definido pela Prefeitura Municipal de Natal, terá a apresentação cancelada e substituída, se for o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis conforme descritas no Termo de Referência. 

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse do Município e sua programação/plano de trabalho. 

10.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta bancária, após a apresentação de todos os documentos solicitados. 

10.3. Do valor da remuneração a ser paga serão descontados os impostos e taxas e demais tributos devidos legalmente. 

11. DAS PENALIDADES 

11.1. Por infração às normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, será descredenciado o concorrente que: 

11.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 

11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento;

11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 

11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;

11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 

11.1.9 fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 

11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 

11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 

11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 

11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

11.7 A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 

11.8 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

11.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 

11.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 

11.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

12.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 03 (três) dias úteis após sua publicação.

12.2. As razões de impugnação ao edital deverão ser protocoladas junto à Sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, situada à Rua Idalino de Oliveira, n° 106, Centro, Natal/RN, impreterivelmente no horário de funcionamento, das 08h00min às 13h00min e das 14h00min às 17h00min. 

12.3 O julgamento da impugnação será divulgado no Diário Oficial do Município no prazo de até 3 (três) dias úteis. 

12.4. O acolhimento da impugnação importará na retificação do edital de credenciamento e a republicação no Diário Oficial do Município. 

12.5.A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento da impugnação. 

12.6. Após a publicação do resultado da habilitação, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 

12.7. O recurso deverá ser protocolado no endereço eletrônico secult.funcarte@natal.rn.gov.br.

12.8. Os recursos serão analisados pela Comissão que praticou o ato recorrido, no prazo de até 10 (dez) dias úteis e, caso mantida a decisão, submetidos ao julgamento final da autoridade competente.

12.9. As impugnações e os recursos enviados por Correios, fax ou correio eletrônico não serão conhecidos.

12.10 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo. 

12.11 Durante o prazo recursal e de impugnação os autos do processo e os documentos relativos à proposta e aos atos decisórios se encontrarão à disposição do interessado para consulta, na FUNCARTE, durante o seu horário de funcionamento. 

12.12 Os resultados finais serão publicados exclusivamente no Diário Oficial do Município de Natal, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. 

13. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 

13.1. As propostas selecionadas para negociação e posterior contratação obedecerão a ordem decrescente de acordo com a classificação, e observarão as características dos eventos fins da apresentação. 

13.2. O convocado deverá manifestar seu aceite da ordem de serviço ou assinar o Contrato de Prestação de Serviços, quando for o caso, em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação por e-mail ou outro meio que o Município entender cabível.

13.2.1. O Instrumento de contrato poderá ser substituído por ordem de serviço ou autorização de fornecimento substitutiva, a depender do valor da contratação, nos termos caput do art. 95 da Lei n° 14.133/2021. 

13.3. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, desde que comprovadas as tentativas de convocação descritas no item 13.2. 

13.4. A execução do trabalho somente será autorizada após a emissão da ordem de serviço, em conformidade com suas cláusulas. 

13.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço ou emissão da Ordem de Serviço. 

13.6. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço ou ordem de serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 

13.7. As contratações oriundas deste credenciamento serão realizadas através de processos administrativos individuais, a serem formalizados à luz da legislação vigente à época da sua realização.

13.8 Será levada em consideração a demanda da FUNCARTE e a disponibilidade orçamentária para realização dessas atividades. 

13.9 A execução do evento será em local físico, a definir junto à FUNCARTE, dentro dos limites do Município, nos horários e datas designados. 

13.10 A habilitação e credenciamento não obriga a contratação pela administração pública caso seja cumprida a agenda de eventos programados.

14. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 O credenciamento será realizado em etapas e obedecerá a sua ordem cronológica, de acordo com o disposto abaixo:

PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA 27 de maio de 2025
PRAZO DE CREDENCIAMENTO 27 de maio a 03 de junho de 2025
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 27 a 30 de maio de 2025
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO 31 de maio de 2025
ANÁLISE DOCUMENTAL 04 e 05 de junho de 2025
RESULTADO DA HABILITAÇÃO NA ANÁLISE DOCUMENTAL 06 de junho de 2025
PRAZO PARA RECURSO DA ANÁLISE
DOCUMENTAL
06 e 08 de junho de 2025
RESULTADO DOS RECURSOS E RELAÇÃO FINAL DE HABILITADOS 10 de junho de 2025
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE MÉRITOS no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação de habilitados na análise documental
PRAZO PARA RECURSO DA ANÁLISE DE MÉRITOS 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da habilitação ou do fato que lhe deu origem
DIVULGAÇÃO DE LISTA DEFINITIVA DE HABILITADOS Após a divulgação do resultado dos recursos

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O credenciamento não gera direito à contratação.

15.2. A FUNCARTE poderá alterar, anular ou revogar o credenciamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente. 

15.3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. 

15.4. É facultado à FUNCARTE, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 

15.5. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a FUNCARTE em momento oportuno. 

15.6. Nenhuma apresentação poderá conter propostas com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, à pedofilia, à violência, à discriminação, ou qualquer conteúdo vedado por lei.

15.7. Fica reservada a cota de até 2% para a contratação de artistas e/ou grupos artísticos formados em sua maioria por pessoas com deficiência, desde que declarado no formulário de inscrição e devidamente comprovado. 

15.8. O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais ou morais contra a Administração ou terceiros originários da apresentação do espetáculo.

15.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

15.10. A FUNCARTE se reserva ao direito de contratar serviços artísticos de bandas, grupos e artistas de renome nacional e/ou internacional, devidamente comprovado, que não tenham participado deste edital, desde que atendam às mesmas exigências documentais previstas neste instrumento convocatório. 

15.11. Quaisquer esclarecimentos e orientação para a apresentação das propostas serão prestados pela Prefeitura Municipal de Natal por intermédio da FUNCARTE, pelo e-mail secult.funcarte@natal.rn.gov.br 

15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, conforme o caso, elegendo- se o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente edital.

15.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Natal/RN.

15.14. Integram este edital:

Termo de Referência

Anexos ao Termo de Referência:

Anexo I – Termo de Compromisso;

Anexo II – Declaração de Representação;

Anexo III - Declaração Negativa de Vínculo;

Anexo IV - Declaração de enquadramento no artigo 7°, XXXIII, CF/1988; Anexo

V – Autorização para participação de menor;

Anexo VI – Termo de Autorização de uso de imagem;

Anexo VII – Declaração de execução e da proposta de preços; Anexo

VIII – Proposta de Preços;

Anexo IX – Minuta Do Contrato;

Anexo X – Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo;

Anexo XI – Declaração de Residência

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de bandas, artistas e músicos para compor a programação dos eventos São João de Natal 2025. 

1.2 O credenciamento, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, elenca dentro de suas hipóteses a possibilidade da contratação paralela e não excludente, sendo aplicado no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

1.3 Dessa forma, a Administração convoca profissionais interessados e devidamente habilitados no credenciamento, dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento. 

1.4 Nesse contexto, possibilitará aos interessados participarem em condições iguais de atividades culturais que fazem parte do calendário dos eventos São João de Natal 2025, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas, o estímulo criativo cultural e proporcionar espaços a qualquer interessado que preencha as condições para a prestação dos serviços. 

1.5 Ademais, a escolha pelo credenciamento encontra-se devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar, cuja solução já vem sendo utilizada satisfatoriamente pela FUNCARTE por atender aos níveis de eficiência e alto aceite por parte dos credenciados, para além de oportunizar de maneira equitativa a participação nos eventos citados. 

2. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível com o objeto da prestação de serviços do credenciamento, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento. 

2.1.1 Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento, por, no mínimo, 03 (três) meses. 

2.1.1.1 Um único proponente pessoa jurídica não poderá apresentar mais do que 03 (três) propostas no edital (as propostas cadastradas além desse limite, serão desclassificadas automaticamente, utilizando como parâmetro a hora/dia de cadastramento), sendo uma única proposta de representado por atividade cultural, exceto associações civis e cooperativas de trabalho. 

2.1.2 Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, deverá comprovar atuação na atividade de sua inscrição, há pelo menos 03 (três) meses. 

2.1.2.1 Um único proponente, pessoa física, não poderá apresentar mais do que 01 (uma) proposta, sendo apenas uma por atividade artística (as propostas cadastradas além desse limite, serão desclassificadas automaticamente, utilizando como parâmetro a hora/dia de cadastramento). 

2.1.3 A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica da modalidade MEI não poderá representar terceiros, exceto para integrantes do próprio grupo/banda. 

2.2 O proponente que não preencher os requisitos previstos no item 2.1.1 e 2.1.2, poderá ser representado por pessoa jurídica através de carta/contrato de exclusividade do artista/grupo, por um prazo mínimo de 06 (seis) meses, exceto para integrantes do próprio grupo/banda.

2.3 O artista menor de 18 anos deve se fazer representar por representante legal, exceto o emancipado, nos termos do ECA e do Código Civil Brasileiro. 

2.4 A pessoa jurídica que representa artistas, bandas ou grupos, deve apresentar CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE de representação, devidamente reconhecida em cartório. 

2.5 O Contrato de Exclusividade deverá conter os dados da banda, artista ou grupo expresso de forma clara e objetiva. 

2.6 Será levada em consideração a demanda da FUNCARTE e a disponibilidade orçamentária para realização dessas atividades, podendo assim, o credenciado participar de mais de uma apresentação.

2.7 A execução do evento será em local físico, a definir junto à FUNCARTE, dentro dos limites do Município, nos horários e datas designados.

2.8 Os participantes autorizam, desde já, a captação de imagens, áudio e fotos de suas apresentações para ampla divulgação pela Prefeitura Municipal de Natal, sem qualquer ônus. 

2.9 A habilitação e credenciamento não obriga a contratação pela administração pública caso seja cumprida a agenda nos eventos programados. 

2.10 As atividades culturais serão divididas por fazedores de cultura (proponentes) locais (Natal) e regionais (demais municípios), com comprovação para aprovação de inscrição realizado por meio de comprovante de endereço.

3. DAS VEDAÇÕES

3.1 Não poderão participar do presente credenciamento:

3.1.1 Membros da Comissão de Avaliação, servidores da FUNCARTE, bem como seus cônjuges, companheiros ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins até 2º grau; 

3.1.2 Membro que componha a Administração Pública Municipal como agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores) e de servidores investidos em cargos de direção, bem como, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. 

3.1.3 Pessoas Física ou Jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes;

3.1.4 Os interessados que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;

3.1.5 Menores de idade sem estarem representados por seus representantes legais, pais ou responsável legalmente constituído, exceto os emancipados.

3.1.6 Atrações artísticas e culturais que expressem conteúdo discriminatório e/ou político de qualquer natureza.

3.1.7 Os credenciados que estiverem em desacordo com os impedimentos previstos no edital de credenciamento.

3.2 São vedadas as apresentações:

3.2.1 Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente;

3.2.2 Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente; 

3.2.3 Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;

3.2.4 Que sejam ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;

3.2.5 Que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;

3.2.6 Que apresentem sexo explícito;

3.2.7 Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;

3.2.8 Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 

3.2.9 Que violem os direitos humanos;

3.2.10 Que realizem o manuseio, utilização, queima e soltura, em qualquer ocasião, de fogos ruidosos, nos termos da Lei Municipal n° 3.492/2022 e do Decreto n° 6.692/2022.

3.2.11 Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais. 

4. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas em data a ser definida, através do Mapa Cultural, devendo respeitar os procedimentos estabelecidos neste edital, podendo ser prorrogado mediante justificativa da FUNCARTE. 

4.2 Considerando que a apresentação das propostas se dá em ambiente virtual, a inscrição da proposta ficará condicionada ao cadastro do proponente (usuário). 

4.3 No ato da inscrição, o credenciado deverá informar endereço de e-mail e número de telefone, para recebimento de informações e notificações oficiais da FUNCARTE. 

4.4 O credenciado deverá ainda informar o tipo de atividade artística, assim como a categoria a qual está apresentado na proposta. 

4.5 Para efetivar sua inscrição o credenciado deverá enviar os documentos a seguir listados:

4.5.1 Pessoa física:

a) Currículo do artista contendo, entre os dados do artista, o objetivo e a justificativa da participação no São João de Natal 2025, e o que pretende oferecer ao público; 

b) Cópia de documento de identificação com foto; 

c) Cópia do CPF;

d) Comprovante de endereço atualizado, com emissão não superior a 90 dias, ou autodeclaração de residência, caso não seja em nome do proponente (Anexo XI);

e) Comprovante de dados bancários em nome do proponente;

f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir); 

g) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes / serviços públicos - certidões - emitir positiva fazendária)

h) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir);

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (acesse: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

j) No caso em que o credenciado declarar-se pessoa com deficiência, deverá apresentar cópia de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital de credenciamento, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;

k) Termo de Compromisso (Anexo I);

l) Declaração de Representação, quando houver (Anexo II);

m) Declaração Negativa de Vínculo (Anexo III);

n) Declaração de enquadramento no artigo 7°, XXXIII, CF/1988 (Anexo IV);

o) Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo (Anexo X);

p) Autorização para participação de menor, quando houver (Anexo V);

q) Declaração de Execução e da Proposta de Preços (Anexo VII);

r) Em se tratando de representante exclusivo de pessoa física: carta/contrato de exclusividade do artista/grupo, acompanhado de cópia do documento oficial com foto, cópia do CPF e comprovante de residência do representado;

s) Comprovação de que o artista/grupo realizou apresentações ou manifestações culturais através de portfólio, fotos que indiquem os locais de apresentação, datas, recortes de jornais, notícias em meios digitais (blogs, sites etc.), links de redes sociais ou links de vídeos de apresentações. 

t) Proposta de preço, contendo, no mínimo, o nome do artista, CPF, tempo de duração da apresentação, descrição dos valores recebidos pelo artista ou pelos membros do grupo, se for o caso, dados bancários do proponente (de titularidade do mesmo CPF), telefone e e-mail para contato (Anexo VIII);

u) Comprovar o valor do cachê, através de juntada de histórico de cachês por meio de, no mínimo, cópia de 3 (três) notas fiscais ou notas de empenho emitidas nos 12 últimos meses, até a data da abertura do credenciamento, com valor compatível com a proposta apresentada; 

v) Na hipótese de ausência das 3 (três) notas fiscais, o credenciado deverá apresentar planilha de custos descrevendo os valores para a apresentação, observando o limite disposto no item 6.2 deste Termo de Referência.

w) Termo de autorização de uso de imagem (Anexo VI); 

Parágrafo Único. A situação de adimplência junto à SECULT/FUNCARTE, ao Programa Djalma Maranhão e ao FIC serão confirmadas pela Funcarte, caso o Agente Cultural esteja inadimplente, terá inscrição inabilitada, não havendo necessidade de requisição de declaração. 

4.5.2 Pessoa jurídica: 

a) Currículo do artista contendo, entre os dados do artista, o objetivo e a justificativa da participação no São João de Natal 2025 e o que pretende oferecer ao público;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI (CCMEI), se for o caso; 

c) Cópia do CPF do representante legal; 

d) Cópia do documento de identificação com foto do representante legal; 

e) Comprovante de endereço atualizado do proponente ou caso seja representação, o comprovante terá que ser do representado, com emissão não superior a 90 dias, ou autodeclaração de residência, caso não seja em nome do proponente (Anexo XI); 

f) Comprovante de dados bancários em nome do proponente; 

g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp); 

h) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir); 

i) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante (acesse: https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes / serviços públicos - certidões - emitir positiva fazendária) 

j) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (acesse: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

l) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (acesse: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); 

m) O credenciado que declarar que o artista ou membro do grupo é considerada pessoa com deficiência, deverá apresentar cópia de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital de credenciamento, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência; 

n) Termo de Compromisso (Anexo I); 

o) Declaração de Representação, quando houver (Anexo II);

p) Declaração Negativa de Vínculo (Anexo III);

q) Declaração de enquadramento no artigo 7°, XXXIII, CF/1988 (Anexo IV);

r) Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo (Anexo X);

s) Autorização para participação de menor, quando houver (Anexo V);t) Declaração de execução e da proposta de preços (Anexo VII);

u) Em se tratando de representante exclusivo de pessoa jurídica, carta/contrato de exclusividade do artista/grupo, acompanhado de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades, ata de eleição e posse da atual diretoria ou certificado do MEI (CCMEI) se for o caso, e cópia de documento oficial com foto, cópia do CPF e comprovante de residência do responsável dos representados;

v) Comprovação de que o artista/grupo realizou apresentações ou manifestações culturais através de portfólio, fotos que indiquem os locais de apresentação, datas, recortes de jornais, notícias em meios digitais (blogs, sites etc.), links de redes sociais ou links de vídeos de apresentações.

w) Proposta de preço, contendo, no mínimo, nome do artista, razão social como CNPJ, tempo de duração da apresentação, descrição dos valores recebidos pelo artista ou pelos membros do grupo, se for o caso, gastos com hospedagem e alimentação, dados bancários do proponente (de titularidade do mesmo CNPJ),telefone e e-mail para contato (Anexo VIII); 

x) Comprovar o valor do cachê, através de juntada de histórico de cachês por meio de, no mínimo, cópia de 3 (três) notas fiscais ou nota de empenho emitidas nos 12 últimos meses, até a data da abertura do edital do credenciamento, com valor compatível com a proposta apresentada;

y) Na hipótese de ausência das 3 (três) notas fiscais, o credenciado deverá apresentar planilha de custos descrevendo os valores para a apresentação, observando o limite disposto no item 6.2 deste Termo de Referência; 

z) Termo de autorização de uso de imagem (Anexo VI); 

Parágrafo Único. A situação de adimplência junto à SECULT/FUNCARTE, ao Programa Djalma Maranhão e ao FIC serão confirmadas pela Funcarte, caso o Agente Cultural esteja inadimplente, terá inscrição inabilitada, não havendo necessidade de requisição de declaração. 

4.5.3 O proponente (pessoa jurídica) que representar mais de uma proposta deverá encaminhar a documentação para cada artista/grupo com toda a documentação necessária. 

4.6 Os arquivos de texto/documentos pessoais a serem anexados no ato da inscrição no Mapa Cultural deverão estar em formato PDF, sendo vedado o envio em qualquer outro formato. 

4.7 O material enviado deverá ser anexado no campo específico de acordo com a identificação apresentada no sistema de inscrição. 

4.8 No caso de pessoa jurídica incumbe ao representante legal a inscrição da proposta no Mapa Cultural (acesse: https://mapacultural.natal.rn.gov.br/).

4.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, via e-mail, fax ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste edital.

4.10 Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no sistema, sendo expressamente proibida a anexação de documentos ininteligíveis, rasurados, com colagens ou montagens, inclusive de assinatura digitalizada colada. O uso de digitalização de assinatura somente será permitido quando evidenciada a digitalização do documento impresso, assinado e posteriormente digitalizado, sob pena de desclassificação.

4.11 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do/a proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 

4.12 A FUNCARTE não se responsabilizará por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados.

4.13 A FUNCARTE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato que impossibilite a apresentação da proposta dentro do prazo de inscrição, salvo em caso de problemas técnicos operacionais, aumentará o prazo de acordo com a comprovação por igual período de instabilidade.

4.14 A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações deste edital acarretará o indeferimento da inscrição. 

4.15 O prazo de credenciamento do proponente habilitado, inicia-se a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial de Natal e encerra-se após a realização dos eventos objetos deste credenciamento.

5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

5.1 A HABILITAÇÃO das propostas inscritas dar-se-á por meio da análise das documentações solicitadas e da análise dos critérios de mérito artístico e cultural que será realizada pela Comissão de Avaliação a ser nomeada pela FUNCARTE e divulgada no Diário Oficial do Município. 

5.2 As Comissões de Avaliações serão compostas do seguinte modo: 04 (quatro) membros responsáveis pela análise dos documentos de avaliação e 03 (três) membros responsáveis pela análise dos critérios de mérito artístico e cultural. 

5.3 Serão consideradas inabilitadas as propostas que não apresentarem os documentos exigidos e/ou propostas que desobedecer quaisquer regras deste Termo de Referência. 

5.4 Durante a análise da documentação de habilitação, os membros da Comissão de Avaliação poderão solicitar diligências aos credenciados, que deverão ser cumpridas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

5.5 Caso o prazo referido no item acima não seja cumprido, o credenciado será inabilitado. 

5.6 Após a fase de análise dos documentos de habilitação, se inicia a fase de análise dos critérios de mérito artístico e cultural. 

5.7 As propostas habilitadas serão selecionadas e classificadas respeitando o critério do mérito artístico e cultural, observando os seguintes parâmetros:

Análise do Currículo e Portfólio dos artistas, músicos e profissionais de arte e cultura até 30 pontos
Experiência do artista (atividades e apresentações realizadas, trajetória, tempo de carreira) até 30 pontos
e) Até 2 (dois) anos de experiência 5 (cinco) pontos
f) Até 5 (cinco) anos de experiência 10 (dez) ponto
g) Até 10 (dez) anos de experiência 20 (vinte) pontos
h) Acima de 10 (dez) anos de experiência 30 (trinta) pontos
Valor cultural da proposta com o cenário de Natal até 40 pontos

5.7.1 Nesse ponto será considerado o objetivo e a justificativa da participação nos eventos realizados pelo Município e o que pretende oferecer ao público, bem como o histórico do grupo, através da análise das apresentações públicas realizadas anteriormente. 

5.7.2 A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Natal. 

5.7.3 Para fins de classificação, será considerada a média de pontos estabelecida pelos 03 (três) membros da Comissão de Avaliação responsáveis pela análise dos critérios de mérito artístico e cultural. 

5.7.4 A pontuação máxima a ser atingida será de 100 (cem) pontos. 

5.8 A classificação dos credenciados observará a área de atuação do credenciado que deverá estar expressa no ato de inscrição, observadas as respectivas linguagens artístico-culturais, bem como a pontuação estabelecida pela Comissão de Avaliação. No caso dos músicos, a classificação deverá observar o gênero musical do artista e a pontuação estabelecida pela Comissão de Avaliação. 

5.9 Em caso de empate, será observada a pontuação estabelecida pela avaliação do Mérito Artístico e Cultural, observados a sequência dos seguintes critérios: 

5.9.1 A maior pontuação no critério “Análise do Currículo e Portfólio dos artistas, músicos e profissionais de arte e cultura”;

5.9.2 A maior pontuação no critério “Valor cultural da proposta com o cenário de Natal”;

5.9.3 A maior pontuação no critério “Experiência do artista”.

5.10 Em permanecendo o empate, a FUNCARTE agendará sessão pública, em data e local a ser definido, para realização de sorteio. 

5.11 O resultado do julgamento da etapa de habilitação e dos critérios de mérito artístico e cultural será divulgado pela Comissão de Avaliação no Diário Oficial do Município. 

5.12 Após a divulgação do resultado da análise documental, que ocorrerá em até 20 (vinte) dias a contar do último dia do prazo de inscrição, as propostas inabilitadas poderão recorrer da decisão, desde que sejam observados os prazos dispostos neste Termo de Referência. 

5.13 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da habilitação documental e avaliação de mérito ou do fato que lhe deu origem.

5.14 Após a fase recursal, a listagem com as propostas habilitadas será divulgada, virtualmente, através do Diário Oficial do Município. 

5.15 Será emitido certificado de credenciamento contendo as informações da atração artística e o período de validade, conforme item 4.15 do termo de referência. 

5.16 As propostas selecionadas para negociação e posterior contratação obedecerão a ordem decrescente de acordo com a classificação por atividade cultural e categoria, e observarão as características dos eventos fins da apresentação. 

5.17 É de total responsabilidade do interessado, o acompanhamento de todas as fases do credenciamento, inclusive do resultado final 

5.18 A FUNCARTE tem autonomia na análise técnica de decisão, inclusive para não classificar propostas ou proponentes que não atendam aos requisitos mínimos.

5.19 Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem as exigências deste credenciamento.

6. DA REMUNERAÇÃO

ITEM FAIXA ESTIMATIVA VALOR UNT VALOR TOTAL OBSERVAÇÃO
1 Faixa I 25 R$ 2.500,00 R$ 62.500,00 Trio pé de serra
2 Faixa II 20 R$ 3.500,00 R$ 70.000,00 Grupo c/ até 5 componentes
3 Faixa III 15 R$ 4.000,00 R$ 60.000,00 Regionais
        R$ 192.500,00  

6.1 Excepcionalmente, os artistas que não apresentarem as comprovações exigidas, poderão ser contratadas com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e não poderão ter o valor do cachê acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que esta deverá ser comprovada pela proponente através de planilha de composição de preço demonstrando os possíveis custos para a realização da apresentação. 

6.2 No caso da apresentação de comprovantes em valores diferentes, o cachê será negociado a partir da média simples das comprovações. 

6.3 Os valores que serão efetivamente contratados serão negociados previamente às apresentações, entre as partes, considerando as regras deste Termo de Referência, como também as características dos eventos fins da referida apresentação. 

6.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto às características do evento, tipo de apresentação, data de apresentação e valor negociado. 

6.5 Será levado em consideração, para fins de contratação, as propostas que atenderem aos quesitos de economicidade para o Município, bem como o perfil da atração de acordo com o conceito de cada evento cultural.

6.6 Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente. 

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 A FUNCARTE convocará os credenciados para a realização de negociação e posterior contratação, observando o que dispõe o item 5.17 deste Termo de Referência. 

7.2 O convocado deverá manifestar seu aceite da ordem de serviço ou assinar o Contrato de Prestação de Serviços, quando for o caso, em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação por e-mail ou outro meio que o Município entender cabível. 

7.3 O Instrumento de contrato poderá ser substituído por ordem de serviço ou autorização de fornecimento substitutiva, a depender do valor da contratação, nos termos caput do art. 95 da Lei n° 14.133/2021.

7.4 O convocado que não manifestar o aceite da ordem de serviço ou não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, desde que comprovadas as tentativas de convocação descritas no item 7.2. 

7.5 A execução do trabalho somente será autorizada após a emissão da ordem de serviço, em conformidade com suas cláusulas. 

7.6 A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço ou emissão da Ordem de Serviço.

7.7 É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço ou ordem de serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 

7.8 A ordem e o local de apresentação ficam a critério da organização/Secretaria demandante, ou seja, a ordem de credenciamento não interferirá no horário de apresentação, caso haja mais de um convocado para o mesmo dia de apresentação 

7.9 As contratações oriundas deste credenciamento serão realizadas através de processos administrativos individuais, a serem formalizados à luz da legislação vigente à época da sua realização.

8. MODELO DE GESTÃO

8.1 A gestão e fiscalização do contrato será realizada por servidores a serem designados por ato da secretaria ordenadora da despesa. 

8.2 Tem-se como forma de comunicação entre a contratante, através do gestor ou fiscal do contrato, e a contratada que deve ser realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 

8.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor(es) e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, observadas as competências previstas na Lei Complementar municipal n° 190/2023 e na Lei Federal n° 14.133/2021. 

9. OBRIGAÇÃO DOS CREDENCIADOS

9.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos. 

9.2.Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato. 

9.3.Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados e regularizados. 

9.4. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato; 

9.5. Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, os serviços ora contratados, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do contrato; 

9.6. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 

9.7. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na prestação dos serviços; 

9.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho; 

9.9. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 

9.10. Responsabilizar-se por todos os danos materiais ou morais e outros previstos no ordenamento jurídico brasileiro, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tendo como agente o credenciado, na pessoa de seus prepostos ou estranhos. 

9.11. Os credenciados autorizam e cedem, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, internet etc., não tendo qualquer direito ou indenização pelo uso de imagem e voz pela Contratante.

9.12. Os credenciados autorizam, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na programação do respectivo evento.

9.13. Os credenciados poderão ser convidados para coletivas de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos com exclusividade para vídeo institucional e gravação de spot promocional das apresentações artísticas para rádios e/ou outros meios que venham a ser determinados. 

9.14. O credenciado que deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto neste Termo de Referência assim como aquele que não se dispuser a apresentar na data e horário definido pela Prefeitura Municipal de Natal, terá a apresentação cancelada e substituída, se for o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis conforme descritas no Termo de Referência.

10. PREVISÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

10.1 Por infração às normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, será descredenciado o concorrente que: 

10.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

10.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 

10.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 

10.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento;

10.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

10.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 

10.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; 

10.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 

10.1.9 fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 

10.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 

10.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

10.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 

10.7 A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

10.8 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

10.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

10.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

10.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 

10.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação(ões) orçamentária(s) própria(s), prevista(s) no orçamento da FUNCARTE. 

12. OUTRAS CONSIDERAÇÕES

12.1 O credenciamento não gera direito à contratação.

12.2 O FUNCARTE poderá alterar, anular ou revogar o credenciamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente.

12.3 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste termo de referência e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. 

12.4 É facultado à FUNCARTE, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 

12.5 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a FUNCARTE em momento oportuno. 

12.6 Nenhuma apresentação poderá conter propostas com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, à pedofilia, à violência, à discriminação, ou qualquer conteúdo vedado por lei. 

12.7 O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais ou morais contra a Administração ou terceiros originários da apresentação do espetáculo. 

12.8 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no DOM - Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

12.9 A FUNCARTE se reserva ao direito de contratar serviços artísticos de bandas, grupos e artistas de renome nacional e/ou internacional, devidamente comprovado, que não tenham participado deste edital, desde que atendam às mesmas exigências documentais previstas neste instrumento convocatório. 

12.10 Quaisquer esclarecimentos e orientação para a apresentação das propostas serão prestados pela Prefeitura Municipal de Natal por intermédio da FUNCARTE, pelo e-mail secult.funcarte@natal.rn.gov.br

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, conforme o caso, elegendo-se o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente edital.

12.12 Constituem parte deste Termo de Referência:

12.12.1 Anexo I – Termo de Compromisso;

12.12.2 Anexo II – Declaração de Representação;

12.12.3 Anexo III - Declaração Negativa de Vínculo;

12.12.4 Anexo IV - Declaração de enquadramento no artigo 7°, XXXIII, CF/1988;

12.12.5 Anexo V – Autorização para participação de menor;

12.12.6 Anexo VI – Termo de Autorização de uso de imagem;

12.12.7 Anexo VII – Declaração de execução e da proposta de preços;

12.12.8 Anexo VIII – Proposta de Preços;

12.12.9 Anexo IX – Minuta Do Contrato;

12.12.10 Anexo X – Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo;

12.12.11 Anexo XI - Declaração de Residência.

Natal/RN, 06 de maio de 2025.

ANEXOS