Publicado no DOM - Palmas em 26 mai 2025
Dispõe sobre a adesão do Município de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Município de Palmas adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do 6º Mutirão de Negociações Fiscais, que será realizado no período de 2 a 8 de junho de 2025, no Centro de Convenções Arnoud Rodrigues (Parque do Povo), localizado na 308 Sul, Avenida NS-10, Área Verde, nesta Capital.
Parágrafo único. O Mutirão de Negociações Fiscais funcionará das 8 às 18h para atendimento ao público, sem interrupção, sendo as senhas de atendimento disponibilizadas até as 17 h de cada dia.
Art. 2º Participarão do 6º Mutirão de Negociações Fiscais, organizado pela Vara de Execuções Fiscais de Palmas em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:
a) Secretaria Municipal de Finanças;
b) Procuradoria-Geral do Município;
II - como órgãos/entidades colaboradoras:
a) Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas;
b) Secretaria Municipal de Comunicação;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas;
e) Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana;
f) Agência Municipal de Turismo;
g) Guarda Metropolitana de Palmas;
h) Secretaria Municipal de Saúde;
a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc);
b) Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
c) Cartório de Protestos do Município de Palmas;
d) Polícia Militar do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Os órgãos municipais, por meio dos órgãos responsáveis ou colaboradores, poderão expedir os atos que se tornarem necessários à convocação dos servidores que deverão atuar no evento.
Art. 3º Para adesão ao Mutirão de Negociações Fiscais, o contribuinte deverá comparecer munido de documento de identificação com foto.
§ 1º As pessoas jurídicas deverão ser representadas pelos seus responsáveis legais.
§ 2º O contribuinte poderá se fazer representar por meio de procuração, pública ou particular, com poderes para sua atuação junto ao Município de Palmas e/ou ao Poder Judiciário em relação ao objeto da demanda.
Art. 4º Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) referentes aos débitos fiscais negociados no Mutirão serão emitidos com vencimento para o primeiro dia útil subsequente à respectiva negociação, seja para pagamento à vista ou da primeira parcela.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 26 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas
Renato de Oliveira
Procurador-Geral do Município de Palmas
Glauber Santana Aires
Secretário Municipal de Finanças