Lei Nº 4674 DE 26/05/2025


 Publicado no DOE - TO em 26 mai 2025


Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

I - garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de idade;

II - fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;

III - proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos, como benefícios fiscais e subsídios.

Art. 2º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:

I - sejam chefe de família monoparental;

II - tenham deficiência ou filho com deficiência;

III - sejam vítimas de violência doméstica.

Art. 3º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres, mencionadas nesta Lei, nos cursos ofertados pelo poder público.

Art. 4º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência,

137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil