Publicado no DOE - MS em 27 mai 2025
Aprova a Política de Gestão de Riscos (PGR) no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
O Comitê Setorial de Compliance da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO -, no uso de suas atribuições, que lhes conferem a Portaria IAGRO Nº 3.746 de 18 de fevereiro de 2025 e tendo em vista a 01ª Reunião Ordinária do corrente ano, realizada no dia 12 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Política de Gestão de Riscos da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2025.
Daniel de Barbosa Ingold
Presidente do Comitê Setorial de Compliance da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS (PGR) DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Política de Gestão de Riscos (PGR) é aplicável a todas as áreas da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO
Art. 2º Para fins desta PGR, considera-se:
I – Apetite a riscos: nível de risco que um órgão ou entidade está disposto a aceitar para atingir seus objetivos;
II – Comitê Setorial de Compliance: colegiado de caráter deliberativo e permanente, composto pelo dirigente máximo e pelos membros da alta gestão, com competência para acompanhar a implantação e a execução da Política de Compliance Público (PCP) e realizar o monitoramento das respectivas ações.
III – Controles internos: normas, procedimentos e outros mecanismos para prevenir, corrigir e monitorar os riscos, a fim de garantir legalidade, eficiência e transparência nos processos.
IV – Gerenciamento de riscos: procedimento para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos e controles internos, a fim de aumentar a capacidade de alcance dos objetivos dos processos.
V – Gestão de riscos: princípios, objetivos, estrutura, competências e processos necessários para gerenciamento de riscos, a fim de aumentar a capacidade de alcance dos objetivos organizacionais;
VI – Gestor de riscos: servidor com responsabilidade e autoridade para coordenar o gerenciamento de riscos de um ou mais processos;
VII – Grupo de trabalho (GT): servidores de atuação temporária, responsáveis pelas atividades de implantação do Compliance Público;
VIII – Monitoramento contínuo: acompanhamento realizado pelo gestor de riscos e pelos responsáveis pelas operações dos processos;
IX – Risco: possibilidade de que um evento afete negativamente o alcance dos objetivos;
X – Risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar controles internos; e
XI – Risco residual: risco que ainda permanece depois da implementação de controles internos.
Art. 3º Para fins de gerenciamento de riscos, os processos serão priorizados com base na metodologia a ser disponibilizada pela Controladoria-Geral do Estado, que possui os seguintes critérios:
I – Importância, segundo o gestor;
§1º A quantidade de processos priorizados deve ser devidamente justificada pelo Comitê Setorial de Compliance.
§2º Desde que formalmente justificado, o Comitê Setorial de Compliance poderá retirar ou incluir processos da metodologia de priorização.
Art. 4º A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, deverá realizar a Declaração de Apetite a Riscos antes do gerenciamento de riscos.
§1º O apetite a riscos deve ser considerado na elaboração da estratégia, na fixação dos objetivos e na implementação de novos controles internos.
§2º A Declaração de Apetite a Riscos deverá ser revisada na elaboração do plano estratégico ou sempre que houver mudanças significativas nos ambientes interno ou externo que legitimem a sua alteração.
Art. 5º A divulgação de informações sobre a gestão de riscos, para todos os fins, ocorrerá por meio das ações de comunicação da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 6º A gestão de riscos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, deverá observar, no que couber, os seguintes princípios da Política de Compliance Público:
I – Integridade e atuação ética orientadas pelo interesse público;
II – Prevenção e detecção de riscos;
IV – Comprometimento e liderança ética da alta administração;
V – Integração da Gestão de Riscos aos processos;
VI – Melhoria e monitoramento contínuo
VII – Tomada de Decisão Baseada em Evidências;
IX – Participação do cidadão e controle social.
Art. 7º A gestão de riscos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, tem os seguintes objetivos:
I - aumentar a capacidade do alcance dos objetivos organizacionais e reduzir incertezas;
II - melhorar continuamente os processos organizacionais;
III - estabelecer controles internos proporcionais aos riscos, observada a relação custo-benefício;
IV - explorar as oportunidades identificadas;
V - assegurar o acesso tempestivo das informações sobre riscos aos responsáveis pela tomada de decisão; e
VI - buscar a integração da gestão de riscos com o planejamento estratégico.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS, DAS RESPONSABILIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º. A gestão de riscos deverá ser implementada de forma gradual em todas as áreas da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, com início nos processos priorizados conforme Art. 3º.
Art. 9º. O gerenciamento de riscos conterá, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Definição do ambiente (órgão/ entidade, apetite a riscos, setor, processo, gestor de riscos, atividades e análise de ambiente do processo – SWOT);
II – Identificação de eventos de riscos (eventos de riscos, causa e consequência);
III – Identificação e avaliação dos controles existentes (inexistente, fraco, mediano, satisfatório ou forte);
IV – Cálculo do risco residual (probabilidade e impacto do risco, considerados os controles internos da gestão) e evidenciação do risco inerente (risco desconsiderados os controles internos da gestão);
V – Definição das respostas aos riscos (reduzir, compartilhar/transferir, evitar ou aceitar, considerado o apetite a riscos);
VI – Elaboração do plano de tratamento (detalhamento do controle proposto para tratar a causa e/ou a consequência do evento de risco); e
VII – Monitoramento contínuo, contendo, inclusive, a situação da implantação do controle proposto.
Parágrafo único. Durante o gerenciamento de riscos, as partes interessadas devem ser integradas e manter fluxo constante de informações entre si.
Art. 10. São partes interessadas do processo de Gerenciamento de Riscos:
I – Comitê Setorial de Compliance;
III – Unidade Seccional de Controle Interno; e
Art. 11. No âmbito da Gestão de Riscos, compete ao Comitê Setorial de Compliance:
I – promover ampla discussão sobre as estratégias relacionadas à gestão de riscos e as ações para sua implementação;
II – direcionar o estabelecimento, a manutenção e o aprimoramento da gestão de riscos;
III – monitorar bimestralmente a gestão de riscos;
IV – disponibilizar recursos e promover a integração entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores;
V – incentivar o alinhamento da gestão de riscos aos padrões de ética e de conduta;
VI – indicar servidores para o GT, que, preferencialmente, tenham conhecimento de gestão de riscos e dos processos da Unidade;
VII – aprovar o cronograma das etapas de implantação da gestão de riscos;
VIII – aprovar as revisões desta Política de Gestão de Riscos;
IX – aprovar a identificação e a proposta de priorização de processos para o gerenciamento de riscos;
X – indicar gestor de riscos, que, preferencialmente, tenham conhecimento de gestão de riscos e dos processos da Unidade;
XI – aprovar a Declaração de Apetite a Riscos e suas revisões;
XII – aprovar os Planos de Tratamento e os respectivos Mapas de Riscos;
XIII – supervisionar a atuação das demais instâncias da gestão de riscos;
XIV – dirimir conflitos de atuação na gestão de riscos; e
XV – incentivar o acompanhamento dos resultados da gestão de riscos por meio de indicadores, entre outros.
Art. 12. No âmbito da Gestão de Riscos, compete ao GT:
I – propor o cronograma das etapas de implantação da Gestão de Riscos;
II – autoavaliar a maturidade da Gestão de Riscos;
II – propor a política de Gestão de Riscos; e
III – propor a Declaração de Apetite a Riscos;
IV – identificar processos e elaborar proposta de priorização de processos para o gerenciamento de riscos.
Art. 13. No âmbito da Gestão de Riscos, compete à Unidade Seccional de Controle Interno:
I – acompanhar o monitoramento contínuo realizado pelos gestores de riscos.
II – sugerir capacitações sobre Gestão de Riscos para servidores da instituição;
III – propor as revisões da Política de Gestão de Riscos do órgão;
IV – propor as revisões da Declaração de Apetite a Riscos do órgão; e
V – apoiar os gestores de riscos no gerenciamento e monitoramento dos riscos.
Art. 14. No âmbito da gestão de riscos, compete ao gestor de riscos:
II – realizar o gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, de acordo com o art. 9º desta Política;
III - monitorar a implementação dos controles propostos e manter atualizada o Plano de Monitoramento;
IV – enviar bimestralmente o Plano de Monitoramento atualizado ao Comitê Setorial de Compliance e à Unidade Seccional de Controle Interno, para propiciar o monitoramento periódico.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta PGR será revista a cada 2 anos ou sempre que necessário, a partir de proposta do Comitê Setorial de Compliance, no intuito de mantê-la atualizada diante de mudanças no ambiente interno ou externo.
Art. 16. Fica o Comitê Setorial de Compliance autorizado a deliberar sobre os atos necessários à regulamentação desta Política e decidir sobre os casos omissos.
Art. 17. Fica autorizada a existência de outras políticas de gestão de riscos relacionadas a temas específicos, desde que não conflitem com as diretrizes gerais dispostas nesta política.
EDITAL GERAL DE NOTIFICAÇÃO DE CRÉDITO Nº 002/2025
1. PREÂMBULO
1.1 Prezados(as) senhores(as) ex proprietários de veículos objetos dos leilões realizados por este Departamento Estadual de Trânsito no ano de 2024/2025, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, ficam todos os ex-proprietários dos veículos em questão NOTIFICADOS para que, sendo do seu respectivo interesse, promovam, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da data do Termo de Homologação do leilão supracitado, a sua habilitação para liquidação e recebimento dos créditos oriundos do valor de cada arrematação, os quais terão descontados todos os débitos incidentes no prontuário do respectivo veículo na época da realização do leilão, além de outras despesas como, por exemplo, de guarda e conservação do bem ou mesmo de reboque, se for o caso.
1.2 Salientamos que a habilitação deverá ser feita mediante processo autuado junto ao DETRAN/MS.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Quitados os débitos do veículo leiloado e havendo saldo remanescente, o DETRAN/MS restituirá o valor ao requerente, após o deferimento da solicitação, com base nos dados e documentos apresentados, de acordo com as orientações abaixo:
2.2 Preencher corretamente o formulário “Solicitação de restituição de saldo remanescente de veículo leiloado pelo DETRAN/MS”. Apresentá-lo com a seguinte documentação:
2.2.1. Cópia do Documento de Identidade do solicitante;
2.2.2. Cópia do CPF ou CNPJ do solicitante;
2.2.3. Cópia do comprovante de residência do solicitante;
2.2.4. Documentação comprobatória de dados bancários (cópia de cartão bancário, cabeçalho de extrato bancário ou cópia de cheque).
2.3 Para os casos abaixo, também apresentar o que segue:
2.3.1. Restituição em Nome do Ex-Proprietário: No formulário, preencher os dados em nome do ex-proprietário, marcar a opção 1 em Dados Bancários e reconhecer firma em cartório;
2.3.2. Restituição em Nome de Terceiros: No formulário, preencher os dados em nome do ex-proprietário, marcar a opção 2 em Dados Bancários e reconhecer firma em cartório, ou preencher os dados em nome do solicitante, marcar a opção 1 em Dados Bancários, apresentar procuração específica (original ou cópia autenticada) para recebimento de saldo remanescente de leilão, com as informações do veículo;
2.3.3. Veículo com Restrição Financeira: Solicitante Ex-proprietário: Apresentar o Termo de Acordo com a Instituição Financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida ou Termo de Quitação com a Instituição Financeira (original ou cópia autenticada);
2.3.4. Veículo com Restrição Financeira Solicitante Instituição Financeira: Apresentar o Termo de Acordo com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida;
2.3.5. Veículo ex-proprietário Pessoa Jurídica (empresas e sociedades) escolher uma das opções:
a) Preencher o formulário com dados da empresa, marcar a opção 1 em Dados Bancários, informar a conta corrente da empresa.
b) Preencher o formulário com dados do representante legal, marcar a opção 2 em Dados Bancários, informar a conta corrente pessoa física. Apresentar o Termo de Acordo para veículo com restrição financeira.
2.4. Enviar documentação pelos Correios para o seguinte endereço:
Detran/MS – Diretoria de Administração e Finanças – Rovodia MS 080, KM 10 – CEP: 79114-901 – Campo Grande/MS
Também é possível protocolar pessoalmente a documentação no DETRAN/MS SEDE sito no endereço acima, bloco 13 – DIRAF.
2.5. Após análise da documentação, caso o DETRAN/MS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios, os quais serão informados ao solicitante.
2.6. Lista de Anexos:
a) ANEXO I - Credores com direito a requerer saldo remanescente de leilão;
b) ANEXO II - Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DETRAN/MS;
c) .ANEXO III - Termo de Acordo para Restituição do Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DETRAN/MS – Veículo com Restrição Financeira
Atenciosamente,
Gustavo Alcântara de Carvalho
Diretor de Administração e Finanças
DETRAN/MS
ANEXO I - CREDORES COM DIREITO A REQUERER SALDO REMANESCENTE DE LEILÃO
SIDRONE BORGES ANGELO |
DARIO ANASTACIO SANCHES |
FABIANO ANDRE MAYER |
RODRIGO DOS SANTOS XAVIER |
LUCAS SILVEIRA CARDOSO |
ADSON CORREA DE LIMA |
FRANCISCO ROMARIO DA SILVA SA |
ANA CLAUDIA SOARES MENEGON |
CRE EDER MATOS DOS SANTOS |
TALISSON FERNANDO DE O SANTOS |
OSVALDO PEREIRA MIRANDA JUNIOR |
LEANDERSON ANTONIO FERREIRA |
ALEX SOARES XIMENES |
LEOPOLDINA SERRA INVERSO |
ENECYR CUENGAS |
MIGUEL NUNES DE OLIVEIRA NETO |
APARECIDO ADAO MUNIZ |
ENICE CANDELARIA |
JANAINA DE OLIVEIRA MARQUES BRAGA |
JONAS CECILIO CAVALHEIRO |
GILSON ALVES DE OLIVEIRA |
CRISTIANE APARECIDA PEREIRA |
DIVALDO SALLES |
RENALDO DA CONCEICAO NANTES |
ALEXANDRA ROBLES NETA |
JUCIMARA BARBOSA LIMA |
FRANCISCO CHAGAS FERNANDES JUNIOR |
AGEMILSON MARQUES DE BARROS |
LUIZ FLAVIO GONCALVES DIAS |
LAURI BORGES DOS SANTOS |
WILLIAM KLEIMAN OLIVEIRA XAVIER |
GETULIO HENRIQUE SOUZA RIBEIRO |
NEIRIANE ALVES PAES |
ADRIANA BENITES BITENCOURT |
JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR |
ARTUR RIELDER PERALTA LARICA |
ROSA MARIA DE SOUZA OBELAR LOPES |
ISAIAS DE SOUZA SANTANA |
EDNA MARIA DA SILVA PERINOTTI |
ANDREIA DE ALMEIDA SOARES |
JORGE OCLECIO FERREIRA |
KASSANDRA URBIETA DA COSTA MARTINS |
PAULO SERGIO MIRANDA DE ARRUDA |
DEULI MORENO |
MARCIO CEZAR DO CARMO PINHEIRO |
MARIAZITA CARNEIRO DA SILVA |
FABIO DIAS BATISTA |
JOELMA ALVES CARDOSO |
SELMA GOMES FERREIRA |
JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR |
LEILA SOUZA BORGES |
JHONNAS ABDALA CARVALHO |
GUSTAVO PILOTO DA SILVA |
GUIOMAR ALVES DOS REIS |
MATHEUS VARANDAS GOMES |
ANDRE GILBERTO RAMIREZ ROMAN |
SILAS LEONIDIO FARIAS |
JEAN LUCAS RODRIGUES MENDES DA CRUZ |
GILVANDERSON AMARAL DA SILVA |
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LOPES |
BRENO FERNANDO DE MORAIS ORTIZ |
ROSIMEIRE APARECIDA F DE OLIVEIRA |
LEANDRO DE OLIVEIRA LEMES |
VALDEMAR PORTO DE QUADROS |
MICHEL SANTOS SANTANA |
IRINEU CATAFESTA MACEDO |
SINAI DE SOUZA ME |
ALESSANDRO ROCHA DE OLIVEIRA |
CLEITON DA SILVA FIGUEIREDO |
RAIMUNDO BENEDITO RODRIGUES NETO |
DIEGO DA SILVA MANTOVANI |
REINALDO MORAIS DE PAIVA |
REGINALDO FERREIRA RAMALHO |
DANILO IBARRA |
ELTON SILVA DE CASTRO |
EDICLEBSON SILVA SOUZA |
GERALDO ALVES DE SOUZA |
CARLOS JOSE DA SILVA ANDRADE |
JOAO BATISTA ALVES DA SILVA |
PAULA MORAES ORTIZ |
MARCELO DOS SANTOS ABRAO |
MARIA AMELIA SABINO FONSECA |
KAUAN FELIX PASSOS |
JOSE WILLIAN ALBUQUERQUE |
GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA SILVA |
ULDA ALVES BATISTA |
EDNALDO CASSIMIRO DA SILVA |
WILSON DE ARRUDA |
TIAGO ELOY DE SOUZA |
JOCILENE CARNEIRO CUNHA |
THEREZINHA MALULEI |
THIENE ENG E COM LTDA |
CARLOS LEANDRO C XAVIER |
WELLYNTON SILVA DOS SANTOS |
ALINE FERNANDA BELTRAME |
ANDERSON HENRIQUE INOCENCIO |
EDUARDO EDIR DOS SANTOS PORTO |
APARECIDO DONIZETI MARTINS ALVES |
MARIA TEODORA DOS SANTOS |
RODRIGO BONIN DE OLIVEIRA |
RAY DA SILVA DE JESUS |
SANDRA PINHEIRO GOMES |
ESTEVAN DE SOUZA |
RENATA MIRELLA MACIEL BATISTA |
MARIA VITORIA DA CRUZ QUEIROZ |
ARY PEREIRA DA SILVA |
DANIEL APARECIDO MARTINES |
MARIA DE NAZARETH RIBEIRO DE SOUZA |
FRANCISCO CIROSMAR GONÇALVES DUARTE |
MARCIO JOSE DE SOUZA |
MICHELE ESPINOSA |
SALDO REMANESCENTE DE LEILÃO
DETRAN/MS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE VEÍCULO LEILOADO PELO DETRAN/ MS
1. DADOS DO SOLICITANTE: |
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Nome Completo: |
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Nº Documento de Identidade : |
Órgão Emissor: |
Nº CPF/CNPJ: |
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Endereço: |
Nº: |
Bairro: |
Complemento: |
CEP: |
Cidade/Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
2. SOLICITAÇÃO E DADOS BANCÁRIOS: |
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Pela presente, requer a restituição do saldo remanescente referente ao veículo leiloado:Modelo do Veículo: Placa: Renavam: (Preenchimento Obrigatório)Outras Considerações: Dados Bancários para Restituição - Marque “X” somente em uma das opções:1. ( ) Solicito efetuar o depósito no Banco: Agência: C/C: 2. ( ) Solicito efetuar o depósito na conta de terceiros: Nome: CPF: Banco: Agência: C/ C: Declaro ter conhecimento que, caso não anexe os documentos solicitados, o valor não será restituído até que todos os documentos comprobatórios sejam apresentados. ASSINATURA -Obrigatório reconhecer firma em cartório. - Para Pessoa Jurídica, a Solicitação deve ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e o reconhecimento da(s) firma(s) indicar, ainda, tratar-se de assinatura(s) que o representa(m). |
.
INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
PREENCHER CORRETAMENTE ESTE FORMULÁRIO E APRESENTÁ-LO COM A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: Cópia simples do Documento de Identidade do solicitante; Cópia simples do CPF ou CNPJ do solicitante; Cópia simples do comprovante de residência do solicitante. . PARA OS CASOS ABAIXO TAMBÉM APRESENTAR O SEGUINTE: Veículo com Restrição Financeira Solicitante Ex-proprietário: Apresentar o Termo de Acordo (Modelo Anexo II) com a Instituição Financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida, ou Termo de Quitação com a Instituição Financeira (original ou cópia autenticada); Veículo com Restrição Financeira Solicitante Instituição Financeira: Apresentar o Termo de Acordo (Modelo Anexo II) com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida; Restituição em Nome de Terceiros: Preencher os dados acima em nome do ex-proprietário, marcar a opção 2 em Dados Bancários e reconhecer firma no formulário, ou preencher os dados acima em nome do solicitante, marcar a opção 1 em Dados Bancários, apresentar procuração específica (original ou cópia autenticada) para recebimento de saldo remanescente de leilão, com a informação da placa do veículo; Veículo Ex-proprietário Pessoa Jurídica (empresas e sociedades) escolher uma das opções: Preencher o formulário com dados da empresa, marcar a opção 1 em Dados Bancários, informar a conta corrente da empresa; Preencher o formulário com dados do representante legal, marcar a opção 2 em Dados Bancários, informar a conta corrente pessoa física. Apresentar o Termo de Acordo conforme item 3.2.1 para veículo com restrição financeira. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Após análise da documentação, caso o DETRAN/MS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios, os quais serão informados ao solicitante; Enviar documentação pelos Correios para o seguinte endereço: Detran/MS - Protocolo – Rodovia MS 080, KM 10 – CEP: 79114-901 – Campo Grande/MS, também é possível protocolar pessoalmente a documentação no DETRAN/MS SEDE sito no endereço acima, bloco 13 – DIRAF. |
SALDO REMANESCENTE DE LEILÃO DETRAN/MS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO III - TERMO DE ACORDO PARA RESTITUIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DE VEÍCULO LEILOADO PELO DETRAN/MS – VEÍCULO COM RESTRIÇÃO FINANCEIRA
VEÍCULO: | |||
PLACA: | |||
PROPRIETÁRIO: | |||
CNPJ/CPF: | |||
ENDEREÇO: | CEP.: | ||
CIDADE: | UF: | ||
I N S T I T U I Ç Ã O FINANCEIRA: | |||
CNPJ/CPF: | |||
ENDEREÇO: | CEP.: | ||
CIDADE: | UF: |
Pelo presente, os entes nominados acima, declaram que concordam de comum acordo que o valor referente ao Saldo Remanescente do Leilão do Veículo placa, seja recolhido a crédito de proprietário ou instituição financeira, CPF/CNPJ , no Banco , Agência n.º , Conta Corrente n.º . , de de .
Proprietário Instituição Obs.:
1) o documento deverá estar com firma reconhecida pelos dois entes credores;
2) os dados dos credores deverão estar de acordo com o registro do veículo anterior ao leilão.
Extrato do XIII Termo Aditivo ao Contrato 13252/2020 /DETRAN N° Cadastral 13252.5 Processo: 31/701.301/2020 Partes: O Departamento Estadual de Trânsito - MS e GUATOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação dos valores do Contrato nº 13.252/2020, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, em razão da variação de custos relativos à mão de obra.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da prorrogação da vigência correrão à conta da Funcional Programática nº 10.31201.06.122.0033.6088.0001 – Custeio administrativo, Natureza e Item da Despesa nº 33903702 – Locação de Serviços de Limpeza e Conservação, e Fonte de Recursos nº 179980021, conforme Nota de Empenho nº 2025NE001114, emitida em 14/05/2025.
Valor: Em decorrência das alterações acima consignadas, adita-se a Cláusula Oitava do Contrato nº 13.252/2020, passando o valor mensal de R$ 358.316,77 (trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) para 381.321,35 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), com efeitos a partir de 01/01/2025.
Em decorrência da alteração do reajuste tarifário do serviço público de transporte coletivo no município de Campo Grande/MS, o valor mensal do contrato passará de R$ 381.321,35 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) para R$ 382.055,10 (trezentos e oitenta e dois mil, cinquenta e cinco reais e dez centavos), com efeitos a partir de 24/01/2025.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, que o regulamenta, bem como demais normas legais pertinentes.
Ordenador de Despesas
GUSTAVO ALCANTARA DE CARVALHO
Data da Assinatura: 19/05/2025
Assinam: JOAO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA e TELMA CRISTINA FERNANDES