Publicado no DOE - RN em 27 mai 2025
Determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º° Para fins a que se destina esta Lei, os estabelecimentos públicos e privados, fornecedores de serviços e produtos, terão afixados em local visível, placas com símbolo mundial do autismo, com o objeto de atendimento prioritário.
§ 1º Entende-se como estabelecimentos públicos todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 2º Entende-se como estabelecimentos privados: supermercados, shopping centers, agências e correspondentes bancários, farmácias, restaurantes, clínicas e demais estabelecimentos próprios da relação consumerista.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa de 30 (trinta) UFIRs, devendo ser recolhido ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Silvio Torquato Fernandes
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara