Publicado no DOE - RN em 27 mai 2025
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Disque Autismo”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Disque Autismo”.
§ 1º O “Disque Autismo” consiste em um canal de denúncia específico para casos de negligência, maus-tratos e abusos cometidos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º O “Disque Autismo” poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.
Art. 2º As denúncias recebidas poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º O Poder Executivo adotará medidas, no âmbito de sua competência, para viabilizar a implementação e a efetividade do canal “Disque Autismo”, podendo, entre outras ações:
I - disponibilizar estrutura adequada para o recebimento das denúncias;
II - estimular parcerias com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com vistas à apuração e encaminhamento das denúncias; e
III - apoiar ou promover campanhas de conscientização sobre a importância da denúncia e da proteção dos direitos das pessoas com TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara