Instrução Normativa SEF Nº 33 DE 26/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 27 mai 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 6/2023, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64, para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 9/2025.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 9, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 5º do art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º A GTV-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

(...)

§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciarem e para cada município onde a prestação dos serviços foi inalizada (Ajuste SINIEF 9/25).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de maio de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA