Instrução Normativa RE Nº 44 DE 23/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, revogando dispositivo legal que dispõe sobre a impressão do DACTE OS.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 1/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, no Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 30.3.2.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.