Publicado no DOE - RS em 27 mai 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, é dada nova redação à linha "Vigência" do Ciclo 2/2024 e fica acrescentado o Ciclo 2/2024 - A, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 2/2024 |
... |
... |
VIGÊNCIA |
01/03/2025 a 31/05/2025 |
.
CICLO 2/2024-A | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 25/1404-0001990-8 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 18, de 24/01/25, p. 46 | |
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD” | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | B7513BE93158CF07CD343491A88772C8 |
Arquivo ".pdf" | 2DDCA47EFBCD919D32431F2C7904C3EB | |
VIGÊNCIA | 01/06/2025 a 31/08/2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.