Instrução Normativa RE Nº 46 DE 26/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.


Impostos e Alíquotas

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, é dada nova redação à linha "Vigência" do Ciclo 2/2024 e fica acrescentado o Ciclo 2/2024 - A, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2024

...

...

VIGÊNCIA

01/03/2025 a 31/05/2025


.

CICLO 2/2024-A PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 25/1404-0001990-8
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 18, de 24/01/25, p. 46
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD” https://receita.fazenda.rs.gov.br/  
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" B7513BE93158CF07CD343491A88772C8
Arquivo ".pdf" 2DDCA47EFBCD919D32431F2C7904C3EB
VIGÊNCIA 01/06/2025 a 31/08/2025

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.