Publicado no DOU em 27 mai 2025
Proposta de alteração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma a ampliar o escopo de abrangência para texturas e tintas látex semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI n.º 0052600.002214/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da alteração da Portaria Inmetro n.º 676, de 21 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil - Consolidado.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025
Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma a ampliar o escopo de abrangência para texturas e tintas látex semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002214/2025-11, resolve:
Art. 1º O texto da Portaria Inmetro nº 676, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as alterações a seguir.
Art. 2º O inciso XIV do § 2º do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O inciso XIV do § 3º do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - tintas látex tintas látex foscas de cores médias e escuras (L* < 87); esmaltes diluíveis em água; esmaltes diluíveis em solvente com acabamentos fosco e acetinado; vernizes diluíveis em água; vernizes diluíveis em solvente com acabamentos fosco e acetinado; vernizes brilhantes diluíveis em solvente para uso exterior; massas niveladoras para madeira; tintas látex, esmaltes e vernizes do sistema tintométrico; outros tipos de tintas para construção civil, classificadas, de acordo com a norma ABNT NBR 11702, como fundo (primer, selador), impregnante (stain), látex lavável, látex para gesso, látex para piso, látex para azulejo, látex elastomérico, e látex para ambientes críticos à contaminação por fungos; tintas cuja aplicação não esteja no escopo da construção civil, tais como tintas para uso infantil e escolar, tintas para uso gráfico, tintas para uso automotivo, marítimo, naval, industrial e outros tipos não classificados na norma ABNT NBR 11702." (NR)
Art. 4º O título do Anexo Específico N passa a vigorar com a seguinte redação:
"TINTAS E TEXTURAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL" (NR)
Art. 5º O item 1.1.2 do Anexo Específico N passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.2 A certificação deve ser realizada para cada família de tintas, que se constitui como um agrupamento de modelos de mesma classificação, conforme a seguinte indicação, tendo por base a ABNT NBR 11702:
- Família 1 (tinta látex fosca de cor clara econômica) - item 4.5.1 da norma;
- Família 2 (tinta látex fosca de cor clara Standard) - item 4.5.2 da norma;
- Família 3 (tinta látex fosca de cor clara Premium) - item 4.5.3 da norma;
- Família 4 (tinta látex fosca de cor clara super premium) - item 4.5.4 da norma,
- Família 5 (tinta latex semiacetinado na cor clara premium) - item 4.5.5 da norma;
- Família 6 (latex semiacetinado na cor clara super premium) - item 4.5.6 da norma;
- Família 7 (tinta latex acetinada na cor clara premium) - item 4.5.7 da norma;
- Família 8 (tinta latex acetinada na cor clara super premium) - item 4.5.8 da norma;
- Família 9 (tinta latex semibrilho na cor clara standard) - item 4.5.9 da norma;
- Família 10 (tinta latex semibrilho na cor clara premium) - item 4.5.10 da norma;
- Família 11 (tinta latex semibrilho na cor clara super premium) - item 4.5.11 da norma
- Família 12 (textura de grãos finas lisa) - item 4.6.1 da norma;
- Família 13 (textura de grãos médios) - item 4.6.2 da norma;
- Família 14 (textura de grãos grossos) - item 4.6.3 da norma;
- Família 15 (esmalte brilhante Standard e tinta a óleo diluíveis em solvente) - itens 4.2.1.2 (esmalte Standard) e 4.2.1.3 (tinta a óleo) da norma;
- Família 16 (esmalte brilhante Premium diluível em solvente) - item 4.2.1.1 da norma ;
- Família 17 (verniz brilhante diluível em solvente para uso interior) - item 4.3.1.1 da norma;
- Família 18 (massa niveladora para alvenaria para uso interior) - item 4.7.2 da norma; e
- Família 19 (massa niveladora para alvenaria para uso interior/exterior) - item 4.7.1 da norma." (NR)
Art. 6º Incluir no item 2 do Anexo Específico N o seguinte item:
"mPA Unidade de Pressão" (NR)
Art. 7º Incluir no item 3 do Anexo Específico N os seguintes itens:
"ABNT NBR 15079-2 |
Tintas para construção civil. - Requisitos mínimos de desempenho - Parte 2: Tintas latex semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras |
ABNT NBR 17134 |
Textura - Requisitos de desempenho para uso externo em edificações não industriais |
ABNT NBR 16912 |
Textura - Determinação de aderência à tração |
ABNT NBR 17012 |
Textura - Determinação da permeabilidade a água por coluna d'agua" (NR) |
Art. 8º Incluir no item 4 do Anexo Específico N os seguintes itens:
"4.15 Tinta Látex Super Premium
Tinta látex independentemente do acabamento proporcionado, indicada para ambiente interior e/ou exterior, com desempenho superior ao da tinta látex premium.
Documento de Referência (Requisitos) |
Ensaio/Inspeção Visual |
Base Normativa (Ensaios) |
Famílias de Tintas Látex |
|||
Econômica |
Standard |
Premium |
Super premium |
|||
ABNT NBR 15079-1 - item 5 e ABNT NBR 15079-2 item 5 Portaria Inmetro nº 265, de 2021 |
Rotulagem, marcações e instruções |
- |
X |
X |
X |
X |
ABNT NBR 15079-1 - itens 4.1 e 4.2 e ABNT NBR 15079-2 item 4.1 e 4.2 |
Coordenada cromática L* |
ABNT NBR 15077 |
X |
X |
X |
X |
ABNT NBR 15079-1 e ABNT NBR 15079-2 item 3 |
Brilho |
ABNT NBR 15299 |
X |
X |
X |
X |
ABNT NBR 15079-1 - Tabela 1 |
Poder de cobertura de tinta seca |
ABNT NBR 14942 |
X |
X |
X |
X |
Poder de cobertura de tinta úmida |
ABNT NBR 14943 |
X |
X |
X |
X |
|
Resistência à abrasão úmida sem pasta abrasiva |
ABNT NBR 15078 |
X |
||||
Resistência à abrasão úmida com pasta abrasiva |
ABNT NBR 14940 |
X |
X |
X |
X |
|
Chumbo |
ABNT NBR 16407 ou ASTM D 3335 |
X |
X |
X |
X |
" (NR)
Art. 10 Inserir item 5.1.1.4.A no Anexo Específico N com a seguinte redação:
"5.1.1.4.A Para a família de textura, o OCP deve coletar amostras para verificar o atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 16211, da Lei nº 11.762, de 2008, e da Portaria Inmetro nº 265, de 2021, através dos ensaios especificados na Tabela 4A.
"Tabela 4A - Ensaios para texturas - Modelo de Certificação 2 e 5
Documento de referência |
Ensaio/ inspeção visual |
Base normativa |
Família de texturas |
||
Fina |
Média |
Grossa |
|||
ABNT NBR 17134 - item 6 e Portaria Inmetro nº 265/2021 |
Rotulagem, marcações e instruções |
- |
X |
X |
X |
ABNT NBR 17134 |
Resistência de aderência à tração |
ABNT NBR 16912 |
X |
X |
X |
ABNT NBR 17134 |
Resistência de aderência à tração após envelhecimento acelerado |
ABNT NBR 16912 |
X |
X |
X |
ABNT NBR 17134 |
Permeabilidade à água por coluna d'agua |
ABNT NBR 17012 |
X |
X |
X |
Chumbo |
ABNT NBR 16407 ou ASTM D 3335 |
X |
X |
X |
" (NR)
Art. 11 Inserir item 5.1.1.6.A no Anexo Específico N com a seguinte redação:
"5.1.1.6.A Para as famílias de texturas, o OCP deve coletar, no mínimo, 15 (quinze) quilogramas de um modelo da família objeto da certificação, sendo 5(cinco) quilogramas para a prova, 5 (cinco) quilogramas para a contraprova e 5 (cinco) quilogramas para a testemunha, considerando serem necessários 5 (cinco) quilogramas para obter 1 (um) resultado completo de todos os ensaios. O tamanho da amostra e o critério de aceitação para cada ensaio estão definidos na Tabela 5." (NR)
Art. 12 A Tabela 5 do Anexo Específico N passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 5: Amostragem para os ensaios de tintas - Modelo de Certificação 2 e 5
Famílias de Tinta |
Ensaios |
Amostragem |
Critério de Aceitação |
||
Prova |
Contraprova |
Testemunha |
|||
Tintas látex foscas de cor clara |
Rotulagem, marcações e instruções |
1 recipiente |
1 recipiente |
1 recipiente |
Ausência de não conformidades |
Coordenada cromática L* |
3L |
3 L |
3 L |
||
Brilho |
|||||
Poder de cobertura de tinta Seca |
|||||
Poder de cobertura de tinta Úmida |
|||||
Resistência à abrasão úmida sem pasta abrasiva |
|||||
Resistência à abrasão úmida com pasta abrasiva |
|||||
Chumbo |
|||||
Esmaltes brilhantes diluíveis em solvente |
Rotulagem, marcações e Instruções |
1 recipiente |
1 recipiente |
1 recipiente |
Ausência de não conformidades |
Coordenada cromática L* |
3 L |
3 L |
3 L |
||
Tempo de secagem |
|||||
Poder de cobertura em película de tinta seca por extensão |
|||||
Teor de substâncias não Voláteis |
|||||
Brilho inicial |
|||||
Chumbo |
|||||
Vernizes brilhantes diluíveis em solvente |
Rotulagem, marcações e Instruções |
1 recipiente |
1 recipiente |
1 recipiente |
Ausência de não conformidades |
Teor de substâncias não Voláteis |
3 L |
3 L |
3 L |
||
Tempo de secagem |
|||||
Brilho inicial |
|||||
Chumbo |
|||||
Massas niveladoras para alvenaria |
Rotulagem, marcações e Instruções |
1 recipiente |
1 recipiente |
1 recipiente |
Ausência de não conformidades |
Resistência à abrasão |
5 kg |
5 kg |
5 kg |
||
Absorção de água |
|||||
Texturas |
Rotulagem, marcações e Instruções |
1 recipiente |
1 recipiente |
1 recipiente |
Ausência de não conformidades |
Resistência de aderência à tração |
5 kg |
5 kg |
5 kg |
||
Resistência de aderência à tração com envelhecimento acelerado |
|||||
Permeabilidade `água por coluna d'agua |
" (NR)
Art. 13 O item 5.1.1.9 do Anexo Específico N fica excluído.
Art. 14 A Nota do item 5.1.2.4 do Anexo Específico N passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nota: A alternância dos modelos pode estar associada à alternância de cores ou de marcas ou de granulometria." (NR)
Art. 15. A tabela constante no Anexo do Anexo Específico N passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. DADOS GERAIS |
1.1 Razão social do fabricante/importador: |
1.2 Endereço do fabricante/importador: |
1.3 Nome fantasia fabricante/importador (se aplicável): |
1.4 CNPJ do fabricante/importador: |
2. FAMÍLIA |
2.1 Classificação (assinalar uma única opção): Tinta látex fosca de cor clara, econômica Tinta látex fosca de cor clara,StandardTinta látex fosca de cor clara,Premium Esmalte brilhanteStandarde tinta a óleo diluíveis em solvente Esmalte brilhantePremiumdiluível em solvente Verniz brilhante diluível em solvente para uso interior Massa niveladora para alvenaria para uso interior Massa niveladora para alvenaria para uso interior/exterior Textura fina Textura média Textura grossa |
2.2 Endereço da unidade fabril: |
3. MODELOS DA FAMÍLIA |
3.1. Relacionar as marcas comerciais que fazem parte da família, informando, para cada marca, as cores objeto da certificação. 3.2. Caso a família inclua marcas terceirizadas, informar se elas são modelos iguais ou diferentes das marcas próprias. |
"(NR)
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO