Decreto Nº 47265 DE 26/05/2025


 Publicado no DOE - DF em 27 mai 2025


Altera o Decreto Nº 44738/2023, que regulamenta a Lei Nº 6155/2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2°....

....

VI - proponente: a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva ou paraesportiva, que há mais de 1 ano esteja legalmente constituída, estabelecida no Distrito Federal, com cadastro a ser efetivado na Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal por meio de certificado de enquadramento na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal.

Art. 12 ....

....

II - um representante do setor paradesportivo, indicado pela Secretaria de Estado responsável pela temática da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal; e

....

Art. 15. O proponente de projeto esportivo ou paradesportivo deve possuir certificado de enquadramento dentro do prazo de validade, emitido na fase de admissibilidade com a aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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