Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 mai 2025
Dispõe sobre os preços públicos dos serviços realizados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 9º, inciso II da Lei 4080 de 15/12/1975 e atendendo ao que consta no Processo 16.17.000000881-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estipulado o preço da Tarifa de Destino Final de resíduos, realizados a partir da Estação de Transbordo, como segue:
Tíquetes comercializados | Limite em toneladas | UFM |
Amarelo | Até 01 tonelada | 38 |
Azul | Até 02 toneladas | 76 |
Rosa | Até 05 toneladas | 190 |
Verde | Até 10 toneladas | 380 |
Branco | Até 20 toneladas | 760 |
Art. 2º A cobrança dessa tarifa será feita mediante a aquisição de Tíquetes ou Contratos firmados junto ao Setor de Arrecadação do DMLU (Av. da Azenha, 631).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, para os serviços executados no referido período, contemplando os novos Contratos firmados e aqueles renovados, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 23 de maio de 2025.
CARLOS ALBERTO HUNDERTMARKER, Diretor-Geral.