Instrução Normativa SURE Nº 12 DE 22/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 26 mai 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30446215), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000050736/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 64/2025 (doc. 31560732), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2025 (doc. 31664793), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

12 – CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
CHOPP ITAIPAVA PREMIUM 1000 ML 7897395040642 LITRO R$ 21,72

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 22 de maio de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL