Lei Nº 16525 DE 23/05/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 23 mai 2025


Institui no Calendário Oficial do Município de Curitiba o mês de novembro como "Mês do Empreendedorismo Feminino" dedicado às atividades voltadas para o fortalecimento de ações de inclusão produtiva e geração de renda para mulheres.


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A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Curitiba o mês de novembro como "Mês do Empreendedorismo Feminino" dedicado às ações voltadas para o fortalecimento de ações de inclusão produtiva e geração de renda para mulheres.

Art. 2º O Mês do Empreendedorismo Feminino tem como objetivo, além de conscientizar a população Curitibana sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, fortalecer a presença feminina nas atividades de empreendedorismo na Cidade, pautado nas seguintes diretrizes:

I - valorizar o protagonismo feminino na economia local, dando visibilidade às mulheres empreendedoras do município;

II - oferecer capacitação e suporte técnico para mulheres que desejam empreender ou expandir seus negócios;

III - fomentar debates e articulações intersetoriais, envolvendo poder público, iniciativa privada, organizações da sociedade civil e instituições educacionais;

IV - inspirar novas gerações de mulheres empreendedoras, demonstrando que o empreendedorismo é uma ferramenta poderosa para a autonomia financeira e a transformação social.

Art. 3º No Mês do Empreendedorismo Feminino o poder público municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, poderá, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar campanhas de conscientização, esclarecimentos, fortalecimento e outras ações educativas visando à sensibilização referente à importância da presença da Mulher em atividades de empreendedorismo para o fortalecimento da economia local, por meio de ações como:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do fortalecimento do empreendedorismo feminino na Cidade de Curitiba;

II - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês informações e mensagens educativas com ênfase para o fortalecimento do empreendedorismo feminino na Cidade;

III - realização de palestras e eventos sobre o tema;

IV - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do fortalecimento do empreendedorismo feminino;

V - divulgação de boas práticas e experiências exitosas na área do empreendedorismo feminino;

VI - realização de encontros comunitários para identificação, disseminação e fortalecimento da participação da mulher em atividades de empreendedorismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de maio de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal