Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 118 DE 16/05/2025


 Publicado no DOU em 26 mai 2025


Altera o Processo Produtivo Básico para "PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS", industrializados na Zona Franca de Manaus.


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OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008167/2024-51, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 75, de 26 de setembro de 2024 que estabelece o Processo Produtivo Básico para "PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 48. ........

.....................

§ 2º As etapas constantes dos incisos "I", "II", "III", "IV" e "V" do caput deste artigo poderão ser dispensadas na proporção de 1 (um) amortecedor dianteiro para cada 2 (dois) produzidos conforme as etapas constantes deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação